Política para a População Migrante é reapresentada na Câmara de Curitiba

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 15/11/2023 09h00, última modificação 13/11/2023 07h29
Projeto de lei foi arquivado automaticamente, após prazo regimental para apresentação de alterações solicitada pela CCJ ter expirado.
Política para a População Migrante é reapresentada na Câmara de Curitiba

Política para a População Imigrante e Refugiada de Curitiba terá o objetivo de garantir à esta população o acesso a direitos sociais e aos serviços públicos. (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

Protocolada em junho do ano passado e arquivada no primeiro semestre de 2023, a Política Municipal para a População Imigrante foi reapresentada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em setembro. A matéria já tem a instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) e agora aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), único colegiado com o poder de arquivar matérias no Legislativo. 

O texto foi protocolado pelos vereadores que integram a bancada do PT, Angelo Vanhoni, Giorgia Prates – Mandata Preta e Professora Josete. Os parlamentares recuperaram boa parte da proposta anterior, que havia sido apresentada pela ex-vereadora Carol Dartora. A diferença, agora, é que além dos imigrantes, a política pública municipal também será destinada aos refugiados. 

Conforme o novo projeto (005.00178.2023), a Política para a População Imigrante e Refugiada terá o objetivo de garantir a esta população o acesso a direitos sociais e aos serviços públicos. O intuito também é combater a discriminação em razão dos critérios ou dos procedimentos pelos quais a pessoa foi admitida em território nacional. A política pública será voltada a todas pessoas que são protegidas pela Lei de Migração do país (lei federal 13.445/2017) e pela lei federal 9.474/1997, que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951.

Conforme a legislação vigente, fazem parte da população-alvo desta proposta o imigrante, pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside no Brasil, temporária ou definitivamente; o residente fronteiriço, de origem de país limítrofe ou apátrida que conserva a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho; o visitante, pessoa nacional de outro país ou apátrida que vem ao Brasil para estadas de curta duração; o apátrida, aquela pessoa que não é considerada como nacional por nenhum Estado; e o refugiado, pessoa que foi obrigada a deixar seu país de origem devido a graves violações de direitos humanos. 

Como a política pública para imigrantes e refugiados será executada?

O projeto da bancada do PT elenca sete diretrizes para a implementação da nova política pública, como conferir isonomia no tratamento à população imigrante e refugiada e às diferentes comunidades; respeitar especificidades de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade, religião deficiência, neurodiversidade; garantir acessibilidade aos serviços públicos; e promover a participação de imigrantes e refugiados nas instâncias de gestão participativa, garantindo-lhes o direito de votar e ser votado nos conselhos municipais. 

As ações deverão ser implementadas de forma transversal às políticas e serviços públicos de Curitiba, sob a articulação da Assessoria de Direitos Humanos da Secretaria do Governo Municipal. Para prestar o atendimento devido, a Prefeitura de Curitiba deverá garantir assistência social, acesso universal à saúde, ao trabalho decente, à educação, à diversidade cultural, à moradia digna e ao direito ao lazer, prática de esportes e recreação.

A redação do texto também estabelece que a aplicação da política pública será baseada em 11 especificidades, como, por exemplo: diferenças de perfis epidemiológicos; características do sistema de saúde do país de origem; diversidade linguística e cultural da população; inclusão da população imigrante e refugiada no mercado formal de trabalho; fomento ao empreendedorismo; necessidade de aperfeiçoamento dos trabalhadores da área da educação em relação ao trabalho com imigrantes e refugiados e suas peculiaridades; e abertura à ocupação cultural de espaços públicos.

A Prefeitura de Curitiba ainda deverá abrir um canal de denúncias para atendimentos dos imigrantes e refugiados em casos de discriminação e outras violações de direitos fundamentais ocorridas em serviços e equipamentos públicos. “Curitiba é uma cidade que sempre se orgulhou do seu histórico de imigração, que configura na própria constituição da cidade e de seus cidadãos. Mas os fluxos migratórios não pararam e atualmente há diversas outras nacionalidades chegando todos os dias na cidade. E esse fator não pode ser ignorado pelas autoridades curitibanas, que têm agora a oportunidade de elaborar um sistema municipal de vanguarda, que crie espaços que garantam a participação cidadã de todos os povos que escolheram a cidade para viver”, argumentam os autores do projeto.

Primeira política apresentada foi arquivada devido ao fim de prazo regimental

Ano passado, a iniciativa havia sido apresentada pela ex-vereadora Carol Dartora (005.00134.2022), e estabelecia a implantação de uma nova política pública apenas para imigrantes. Em junho de 2022, a matéria chegou a ser analisada pela CCJ, mas o parecer foi por mais informações, para que o Executivo se manifestasse sobre a nova política pública. Já em outubro, após o projeto ter sido devolvido à Câmara de Curitiba pela Prefeitura, com a sua manifestação sobre o tema, a comissão decidiu devolvê-lo ao gabinete parlamentar de Dartora, ainda vereadora, para adequações técnicas. 

O prazo regimental para que a ex-parlamentar pudesse apresentar as mudanças solicitadas, e assim viabilizar o trâmite da matéria, era de 120 dias, sob pena de arquivamento. Em dezembro, após a saída de Dartora para assumir o cargo de deputada federal na Câmara dos Deputados, a proposta recebeu as coautorias de Angelo Vanhoni, Giorgia Prates e Professora Josete. Os vereadores chegaram a apresentar um substitutivo geral (031.00013.2023), em atendimento ao parecer da CCJ, mas o protocolo ocorreu fora do prazo, prejudicando a emenda. A matéria já havia sido arquivada por prazo vencido após devolução ao autor.

Entenda o caminho desse projeto de lei até a votação na Câmara de Curitiba

Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. 

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.