Câmara avalia a criação do Plano da Primeira Infância

por Nicole Thessing*, especial para a CMC | Revisão: Brunno Abati* — publicado 21/03/2023 07h00, última modificação 20/03/2023 10h29
De iniciativa de Dalton Borba, a proposta estabelece ações estratégicas para os próximos dez anos.
Câmara avalia a criação do Plano da Primeira Infância

Proposta visa implementar políticas públicas voltadas aos primeiros seis anos de vida da criança. (Foto: Michelle Stival da Rocha/CMC)

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de lei com a proposta de instituir o Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI). Apresentada pelo vereador Dalton Borba (PDT), a iniciativa estabelece “princípios e diretrizes, além de metas, ações e estratégias para implementação da política pública voltada à primeira infância”. Tal período, conforme o Marco Legal da Primeira Infância, corresponde aos primeiros seis anos completos da criança (005.00027.2023).

"Os dados mostram que uma das estratégias mais eficazes para o crescimento econômico é investir no desenvolvimento de crianças pequenas em risco", defende o parlamentar na justificativa do projeto. "Os custos de curto prazo são mais do que compensados pelos benefícios imediatos e de longo prazo, em função da redução da necessidade de ensino especial e de recuperação, de melhores resultados na área de saúde, da redução da necessidade de serviços sociais, de menores custos de justiça penal e do aumento da autossuficiência e da produtividade entre as famílias".

Borba também cita pesquisas realizadas por James Heckman, prêmio Nobel de Economia, sobre a importância do investimento público na primeira infância. As ações previstas no PMPI “visam assegurar a plena vivência da infância enquanto valor em si mesma e, simultaneamente, como etapa de um processo contínuo de crescimento, aprendizagem e desenvolvimento, enquanto prioridade absoluta”. O objetivo é dar efetividade a normas de proteção às crianças e aos adolescentes, previstas no Marco Legal da Primeira Infância, na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, cabendo aos gestores municipais a adoção das medidas governamentais necessárias.

Com a validade de dez anos, o plano prevê a criação de uma instância permanente para avaliar e para acompanhar as metas e as demais ações, previstas no anexo do projeto, junto à sociedade civil, à Justiça e ao Conselho Tutelar. Estabelece também que “a cada cinco anos deverão ser realizadas conferências públicas para avaliação e para revisão das metas, das ações e das estratégias estabelecidas”.

Conforme a proposição, futuramente, caberia ao Executivo encaminhar à CMC o projeto com o novo Plano Municipal da Primeira Infância a fim de vigorar no período seguinte. Para a elaboração da proposta do próximo PMPI, deverá ser realizada uma conferência com a participação dos poderes Executivo e Legislativo, além da sociedade civil. Se a iniciativa for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação na CMC
Protocolado no dia 1º de março, o projeto inicialmente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022 da CMC.


*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Nicole Thessing*, especial para a CMC
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato
*Matéria revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba