Parada da Diversidade pode se tornar patrimônio cultural imaterial

por Fernanda Foggiato | Revisão: Ricardo Marques — publicado 11/02/2025 11h20, última modificação 11/02/2025 11h36
Projeto de lei na Câmara de Curitiba pretende reconhecer a Parada da Diversidade de Curitiba como patrimônio cultural imaterial da cidade.
Parada da Diversidade pode se tornar patrimônio cultural imaterial

Projeto de lei destaca pioneirismo do evento curitibano entre as paradas LGBTI+ do país. (Foto: Divulgação/Grupo Dignidade)

Projeto de lei com o objetivo de declarar a Parada da Diversidade como patrimônio cultural imaterial da cidade foi reapresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A iniciativa é assinada pela vereadora Giorgia Prates - Mandata Preta (PT). A autora aponta que o evento local em defesa dos direitos da população LGBTI+ surgiu no dia 31 de janeiro de 1995 e foi, “oficialmente, a primeira parada gay do Brasil”.

“Curitiba, então, é considerada como precursora nacional das Paradas Gays e da Diversidade brasileira”, cita a proposição. O pioneirismo do evento, argumenta Prates, justifica seu reconhecimento como um bem de natureza imaterial da capital do Paraná “já que diz respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer, celebrações, formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas”.

A justificativa do projeto de lei complementa que a Divisão Técnica do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) “reforça a importância de se compreender, como parte da cultura, histórias e memórias que vão além do discurso oficial ou dominante”, a exemplo das “manifestações ligadas à resistência e à identidade de grupos que sofrem preconceito e precisam lutar para terem seus direitos reconhecidos, como é o caso da população LGBTIQIAPN+” (005.00045.2025).

A proteção do patrimônio cultural de Curitiba é regida pela lei municipal 14.794/2016. Tal patrimônio é formado “pelo conjunto de bens de natureza material e imaterial, públicos ou privados, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade, cuja preservação e proteção sejam de interesse público”.

A legislação afirma que o “registro é um ato administrativo que tem por objetivo declarar um bem cultural de natureza imaterial como integrante do patrimônio cultural”, a exemplo dos saberes, como os conhecimentos e modos de fazer típicos de um grupo ou comunidade; as celebrações, como festas, rituais e demais manifestações comemorativas coletivas; as formas de expressão, como manifestações literárias, musicais, artesanais, plásticas, cênicas e lúdicas; e os lugares, como mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas. O registro deve ser feito pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (CMPC), em livro próprio, sob a guarda da Fundação Cultural de Curitiba (FCC).

Proposta semelhante tramitou, por iniciativa da vereadora não reeleita Maria Leticia (PV), no ano passado (005.00088.2024, com o substitutivo 031.00061.2024). A iniciativa avançou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas o parecer do colegiado de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer foi pela devolução à autora. Os parlamentares levaram em consideração ofício encaminhado pela Assessoria de Direitos Humanos da Prefeitura, cuja análise não foi contrária ao mérito, mas chamou a atenção para a importância da manifestação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Curitiba (CMPC).

Se a proposta em trâmite for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). 

Como um projeto se torna lei em Curitiba?

Apresentado pela vereadora Giorgia Prates - Mandata Preta no dia 9 de janeiro, o projeto de lei já recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Em seguida, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única que pode arquivar uma proposição.

Se admitida pela CCJ, a matéria seguirá para a discussão em outros colegiados temáticos do Legislativo de Curitiba. Não há um tempo determinado para que a votação chegue ao plenário da Câmara de Vereadores.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade do mandato parlamentar. A divulgação deles faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.