Novo Plano de Carreira dos servidores do Executivo tramita na CMC

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 09/11/2022 16h55, última modificação 09/11/2022 17h40
Proposta da Prefeitura de Curitiba substitui o crescimento horizontal por “progressão de desempenho” e o avanço vertical será trocado pela “progressão por qualificação”.
Novo Plano de Carreira dos servidores do Executivo tramita na CMC

Plano de Carreira está suspenso desde 2017, quando a CMC aprovou o Plano de Recuperação. (Foto: Arquivo/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu, no dia 7 de novembro, a proposta do novo Plano de Carreira dos servidores públicos da capital do Paraná. Em elaboração pela Prefeitura de Curitiba desde a vigência da lei municipal 15.043/2017, que suspendeu os avanços funcionais, no âmbito do Plano de Recuperação Fiscal, o projeto de lei apresentado pelo Executivo combina três elementos: nova tabela salarial, progressão por desempenho e progressão por qualificação (005.00192.2022).

Se não houver modificação substancial da proposta durante a tramitação na CMC, os cerca de 10 mil servidores dos 125 cargos públicos abrangidos pelo novo Plano de Carreira serão enquadrados na nova tabela salarial em até 120 dias após a aprovação da proposta. Nos anexos do projeto é possível conferir as correspondências entre os atuais padrões e referências e os novos enquadramentos, assim como os valores básicos do novo Plano de Carreira (consulte aqui).

Por exemplo, o Município tem hoje 360 técnicos de enfermagem no antigo padrão 5001 e na referência II. Na nova tabela, eles serão enquadrados como padrão MTEM02 referência 4A, que equivale a R$ 2.052,01. Já os 39 educadores sociais que hoje são 4023 VI passarão para MP09 15A (R$ 3.209,56). O impacto orçamentário do reenquadramento dos servidores da tabela salarial antiga para a nova será de R$ 5 milhões em 2023, R$ 6,3 milhões em 2024 e R$ 6,5 milhões em 2025.

Progressão por desempenho
O novo Plano de Carreira dos servidores públicos tem a característica de ser uma “tabela de nível único”, na qual os funcionários avançam de referência conforme conquistam progressões. Um dos dois avanços disponíveis, e que no novo sistema substitui o antigo “crescimento horizontal”, é o mecanismo da “progressão por desempenho”. Nele, os melhores servidores de cada cargo, dentro do limite estabelecido pelo Executivo, ganharão o aumento salarial. A progressão por desempenho só será concedida nos anos pares.

O critério de competição entre os funcionários será uma nota, composta pelo resultado da Avaliação Funcional (80% dos pontos) e pela apresentação de títulos de qualificação profissional (20%) - o detalhamento do cálculo será definido por decreto do Executivo. Ficam impedidos de participar quem tiver sofrido penalidade administrativa, ter mais de uma falta ou 30 dias de afastamentos legais no ano anterior à inscrição.

A Prefeitura de Curitiba estabelece, no projeto de lei, que a progressão por desempenho só será concedida a, no máximo, 20% do total do número de servidores ativos em cada cargo. Se o número de funcionários no cargo for inferior a cinco, o Executivo garante que ofertará uma vaga no Procedimento de Avanço de Referência em relação à progressão por desempenho.

Quem conquistar a vantagem, precisa pagar um “pedágio” para disputá-la novamente, que é não participar do processo nas próximas três seleções - se conquistou em 2024, poderá disputar de novo em 2032. Segundo o Executivo, o impacto financeiro da progressão por desempenho no ano que vem é nula e, em 2024, estima-se que seja de R$ 2,9 milhões.  

Progressão por qualificação
Para substituir o crescimento vertical, o Executivo propôs o mecanismo da “progressão por qualificação”. A lógica é semelhante à do avanço por desempenho, com a diferença de que o ganho salarial é maior, mas em compensação ela será concedida a um percentual menor de servidores a cada ciclo de oferta. Em vez de 20%, a progressão por qualificação será dada a 5% do total de servidores ativos integrantes da parte permanente de cada cargo. O avanço será de 15 referências na tabela, não de apenas uma.

O critério de competição entre os funcionários será uma nota composta pela pontuação decorrente da apresentação de títulos de escolarização formal (80%) e pela média ponderada da avaliação funcional (20%) - novamente o projeto delega o detalhamento do cálculo ao Executivo, posteriormente, via decreto. Vale o mesmo impedimento de participar a quem tiver sofrido penalidade administrativa, ter mais de uma falta ou 30 dias de afastamentos legais no ano anterior à inscrição.

A inscrição para a concorrência da progressão por qualificação acontecerá nos anos ímpares e os vencedores também pagarão pedágio, ficando de fora dos três ciclos seguintes. “A qualificação profissional dos servidores deverá resultar de ações e iniciativas não exclusivas da administração, voltadas à capacitação e ao desenvolvimento dos conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao aperfeiçoamento da prática profissional e à prestação de serviços públicos de qualidade”, diz o projeto. A prefeitura estima um impacto de R$ 12 milhões a partir de 2025.

Justificativa do Executivo
Ao expor as razões para apresentar o novo Plano de Carreiras, o Executivo diz que a modelagem implantada em 2000 dava “ganhos financeiros [desacoplados] de qualquer avaliação qualitativa dos serviços [prestados]”, que os “elevados ganhos que beneficiaram o funcionalismo” não reverteram em satisfação dos beneficiários e que, na época da aprovação, houve preocupação com o impacto financeiro somente nos três anos seguintes sem que houvesse “mecanismos eficazes de contenção da despesa pública no médio e longo prazos”.

“Finalmente, em 2014, com a proposição de novos planos de carreira para guardas municipais, profissionais do Magistério e professores de Educação Infantil, esse modelo distorcido chegou ao seu auge, precipitando a folha de pagamento dos servidores municipais como um todo em uma vertiginosa ascensão”, diagnosticou o Executivo, já justificando a suspensão dessa modelagem no âmbito do Plano de Recuperação.

“A lei 15.043/2017 serviu de freio à queda no abismo e a gratidão de Curitiba aos Vereadores da Cidade será eterna”, diz a justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca. “Chegou o momento de reverter o fluxo descendente e iniciar uma espiral virtuosa, razão pela qual encaminhamos a presente proposta de lei e mais uma vez contamos com a sensibilidade e o apurado espírito público que orienta a conduta de nossos legisladores”, afirma o documento.