Nova regra eleitoral favoreceu eleição de vereadores do PSB, PSC e DC

por Márcio Silva — publicado 19/11/2020 13h55, última modificação 19/11/2020 15h17
Sem alteração, PSL, Novo e PV fariam, cada um, uma cadeira a mais. Regra dos 10% não deu vaga ao PTC.
Nova regra eleitoral favoreceu eleição de vereadores do PSB, PSC e DC

Mudança na legislação nacional refletiu diretamente no resultado do pleito. (Arte: Letícia Bostelmann/CMC)

Aplicada pela primeira vez em uma eleição municipal neste ano de 2020, uma mudança aprovada no Código Eleitoral pelo Senado, ainda em 2017, refletiu diretamente no resultado do pleito. A inovação trata do cálculo de distribuição das chamadas “sobras” e fez com que um número maior de partidos elegesse vereadores para a Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

A legislação determina que o número de vagas a que cada partido terá direito na composição do Legislativo é feita pelo cálculo do quociente partidário (qp). Esse índice é obtido pela divisão do número de votos que o partido teve (os individuais mais os dados para a legenda) dividido pelo quociente eleitoral (qe). Já o quociente eleitoral é a divisão dos votos válidos pelo número de cadeiras em disputa (confira na ilustração abaixo).

No caso de Curitiba, a eleição para a Câmara de Vereadores somou 788.263 votos válidos (excluídos os brancos e nulos). Ao dividir-se este número pelas 38 vagas em disputa, chega-se ao quociente eleitoral de 20.744. O partido Democratas, por exemplo, foi o mais votado, alcançou 80.906 votos. Dividindo-se esse montante pelo quociente eleitoral, chega-se ao número de três cadeiras.

Ao se aplicar esta conta aos 30 partidos que participaram da eleição, o resultado é o seguinte: 24 vagas para os 17 partidos com as maiores votações. Ocorre que ainda restam 14 vagas, de um total de 38, a serem preenchidas e que foram direcionadas para os partidos com as maiores médias de votação.



E é aí que entra a alteração feita pelos senadores (lei 13.488/2017), que atualizou o artigo 109 do Código Eleitoral, e determinou que todos os partidos que participam da eleição podem concorrer à distribuição das sobras. Antes da norma, somente participavam da distribuição os partidos que atingiam a marca do quociente eleitoral.

A nova regra favoreceu os partidos PSB, PSC e DC, que conquistaram o apoio de, respectivamente, 17.298, 17.227 e 17.043 eleitores; todos, portanto, abaixo do quociente eleitoral desta eleição. Assim, foram eleitos Hernani, do PSB, 3.136 votos; Marcelo Fachinello, do PSC, 5.326 votos; e Salles do Fazendinha, do DC, com 2.527 votos.

Caso a distribuição das sobras não valesse para os partidos abaixo do quociente eleitoral, como foi na eleição de 2016, teriam ampliado sua participação na próxima legislatura da CMC os partidos PSL, Novo e PV. Assim, teriam sido eleitos Rodrigo Reis, que fez 3.205 no PSL; Rodrigo Marcial, do Novo, com 2.480 votos; e Paulo Salamuni, do PV, que somou 2.279 apoiadores.

A nova regra de distribuição das sobras fez com que a composição da Câmara de Curitiba para a próxima legislatura (2021-2024) contemplasse vereadores eleitos por 20 partidos. Mais uma vez considerando o princípio de distribuição anterior, sem distribuição ampliada de sobras, o Legislativo contaria com a participação de 17 partidos ao todo.

Nota de corte
Outra regra eleitoral recente, aplicada pela primeira vez em 2016, impediu que o PTC elegesse um vereador. O mecanismo determina que, para ser eleito, o candidato deve obter ao menos 10% do quociente eleitoral. No caso de Curitiba, esse número foi de 2.074 votos. O PTC conquistou 16.399 votos e teria ganho a oitava cadeira das quatorze distribuídas nas sobras. No entanto, o candidato mais votado da sigla, o Luciano Keluc, conquistou o apoio de 1.849 eleitores. Ou seja, Keluc não foi eleito por uma diferença de 225 votos. O resultado poderia ter sido diferente caso parte dos 360 votos de legenda recebidos pelo partido tivessem sido nominais para o candidato.