Notas da Câmara Municipal de Curitiba de 3 de maio

por Assessoria Comunicação publicado 03/05/2019 12h35, última modificação 05/11/2021 09h47

Semana do Pinhão I
Curitiba poderá ter uma comemoração anual, na primeira semana de junho, denominada Semana do Pinhão e da Araucária. A proposta é de Mauro Bobato (Pode), em substitutivo geral (031.00018.2019) a projeto de lei (005.00152.2018) de sua iniciativa já apto à deliberação em plenário. A redação original citava apenas o pinhão e pretendia instituir a data em abril.

Semana do Pinhão II
Segundo o vereador, o novo texto foi discutido com a Secretaria Municipal do Abastecimento (Smab), após sugestão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A alteração para junho, justifica Bobato, ocorreu porque nesse mês ocorre o “pico da safra do pinhão”. Quanto à temática da araucária, ele argumenta que a espécie está ameaçada de extinção e precisa ser protegida.

Artistas de rua I
Com a finalidade de correção técnica, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou substitutivo geral (031.00015.2019) a projeto de (005.00013.2019) de iniciativa de Mestre Pop (PSC). O vereador quer suprimir a capoeira da lei 14.701/2015, do artigo que define quem são os artistas de rua – no entanto, ele havia proposto a alteração de outra lei municipal, a 15.083/2017.

Artistas de rua II
A justificativa de Pop é que seus praticantes não pretendem receber remuneração, e sim expressar a cultura e o viés educativo por meio da roda de capoeira. A matéria aguarda votação de parecer na Comissão de Saúde, Bem-Estar Social e Esporte da Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

Regulamentação de guaritas I

Apto à deliberação em plenário, o projeto de lei (005.00209.2017) de Mauro Ignácio (PSB) que pretende regulamentar a instalação de guaritas nas calçadas de Curitiba também recebeu um substitutivo geral (031.00012.2019). A nova redação é mais detalhada que a proposição original e mantém a emissão da licença sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU).

Regulamentação de guaritas II

O texto especifica os critérios para o uso do espaço público – por exemplo, a padronização para a pintura das guaritas. Outra mudança é a previsão de auto de infração à guarita sem licenciamento ou à falta de manutenção do passeio após sua remoção, de até R$ 3 mil. Segundo a proposta assinada por Ignácio, o valor será atualizado anualmente, pela Secretaria Municipal de Finanças (SMF). O projeto já havia recebido um substitutivo em 2018, menos detalhado que o atual (saiba mais).