Notas da Câmara de Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 11/10/2019 14h20, última modificação 11/11/2021 06h55

Extinção e criação de cargos I
A Prefeitura de Curitiba apresentou substitutivo geral (031.00049.2019) ao projeto de lei de remanejamento de vagas do quadro da administração (005.00128.2019), que extingue sete e cria nove cargos no município, especificando as leis em que são baseadas as alterações (leia mais). Serão extintas três vagas de engenheiro químico, uma de engenheiro agrônomo e três de técnico de saneamento, enquanto estão sendo criados três vagas de engenheiro eletricista e seis de técnico agrícola.

Extinção e criação de cargos II
Após novos estudos e reunião com o Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), “foram constatadas necessidades de ajustes no texto do projeto de lei”, diz a justificativa do substitutivo. O projeto original foi acatado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e está aguardando o parecer do redator vereador Dr. Wolmir Aguiar (PSC) na Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização. Ainda deverá passar pela Comissão de Serviço Público antes de ser votado em plenário.

Refeição por quilo I
Rogério Campos (PSC) protocolou substitutivo geral à proposta que obriga estabelecimentos que vendam refeições por quilo a divulgar “de forma clara e legível” o preço dos alimentos (005.00087.2019), em cartazes colocados em pontos com “visão desimpedida” e “com caracteres que possibilitem fácil leitura pelo consumidor”. Para ele, restaurantes, bares, lanchonetes, mercados, confeitarias e estabelecimentos similares que vendam produtos por quilo deverão detalhar os valores já na entrada do estabelecimento. Na justificativa, o vereador diz que o ideal é ter cartazes que informem “o peso médio do alimento ou produto, bem como o valor do grama” (leia mais).

Refeição por quilo II
O substitutivo (031.00050.2019) corrige a numeração dos artigos, simplifica o texto da proposta e oferece um prazo de 30 dias após publicação em Diário Oficial para adequação dos estabelecimentos às especificações apresentadas, conforme solicitado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria também foi acatada pela Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública e aguarda análise da Comissão de Serviço Público antes de seguir para votação pelos vereadores em plenário.

Artistas de rua
Vereadora Julieta Reis (DEM) apresentou substitutivo geral (031.00047.2019) para alterar a lei que regulamenta a atividade dos artistas de rua (lei municipal 14.701/2015). Em novo texto, ela atende dois projetos de lei em tramitação – um de sua própria autoria (005.00023.2019) que inclui na relação caricaturista e retratista instantâneo e outro (005.00013.2019) que exclui capoeira da lista, de Mestre Pop (PSC). Ambos já tramitaram pelas comissões permanentes da Câmara Municipal de Curitiba e aguardam votação em plenário (leia mais).

Castração de animais I
Fabiane Rosa (DC) protocolou substitutivo geral ao projeto de lei, também de sua autoria, que estabelece sanções e penalidades administrativas àqueles que praticam maus tratos animais (005.00080.2019). O substitutivo (031.00048.2019) propõe alteração no parágrafo 1º do artigo 16 da Lei 13.908/2011 e não a inclusão de um parágrafo no artigo 4º, como proposto pelo projeto apresentado anteriormente.

Castração de animais II
O artigo 4º da Lei 13.908/2011 prevê que o infrator poderá permanecer com a guarda do(s) animais(s) vítimas de maus-tratos desde que a infração resulte apenas em orientações, advertência ou multa simples. Com a alteração proposta no substitutivo, caberá ao infrator a responsabilidade de castração do animal em até 30 dias após a ocorrência, que de acordo com a vereadora tem como objetivo “evitar a procriação de animais que já estão em situação de maus-tratos, evitando que novos animais sejam expostos aos mesmos riscos” (leia mais).

Violência a servidoras
O substitutivo geral (031.00055.2019) para a proposta que assegura remuneração a servidoras do município ao serem afastadas do trabalho quando vítimas de violência doméstica ou familiar (005.00141.2019) foi protocolado por Maria Leticia (PV). O novo texto especifica que o direito ao recebimento integral da remuneração será concedido à servidora pelo mesmo prazo determinado de medida protetiva, emitida pelo Poder Judiciário, por até seis meses. Além disso, o substitutivo inclui a autorização de trabalho remoto e o retorno imediato da servidora caso a medida protetiva seja revogada, excluindo possíveis pontos de ilegalidade na proposta (leia mais). As comissões temáticas já analisaram o substitutivo, que aguarda votação em plenário.



*Texto redigido pela estudante de Comunicação Organizacional Thaiane Lago Rovani, especial para a CMC. Revisão e supervisão do estágio: Filipi Oliveira.