Noemia Rocha é eleita presidente do Conselho de Ética

por Assessoria Comunicação publicado 12/04/2017 14h10, última modificação 15/10/2021 11h37

A Câmara de Curitiba instalou nesta quarta-feira (12) seu Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, colegiado responsável por “preservar a dignidade do mandato parlamentar”, apurar infrações disciplinares e, se for o caso, aplicar as punições de censura pública e suspensão do mandato. Na reunião de instalação, coordenada por Maria Manfron (PP), foram eleitas para dirigir o órgão no biênio 2017/2018 as vereadoras Noemia Rocha (PMDB), presidente, e Maria Letícia Fagundes (PV), vice-presidente.

As duas vereadoras apresentaram suas candidaturas e Professor Euler (PSD) concorreria como vice-presidente. No entanto, após acordo entre os parlamentares, Euler retirou sua candidatura e os nomes das vereadoras foram confirmados por aclamação. Empossada no cargo, Noemia Rocha, que foi corregedora na legislatura passada, disse que espera não haver necessidade de acionamento do Conselho de Ética, mas garantiu que se isso acontecer não haverá corporativismo.

“Vamos observar as normas vigentes, sempre ouvir o colegiado na tomada de decisões e atuar com imparcialidade”, prometeu a presidente. Além de Noemia Rocha, Maria Leticia, Professor Euler e Maria Manfron, integram o colegiado os vereadores Beto Moraes (PSDB), Colpani (PSB), Marcos Vieira (PDT), Fabiane Rosa (PSDC) e Rogério Campos (PSC). Ao todo são nove os membros do Conselho, todos com mandatos de dois anos, que foram indicados conforme o princípio da proporcionalidade partidária (partidos ou blocos partidários com maior número de membros).

Cada uma das indicações foi acompanhada por declaração assinada pelo presidente certificando a inexistência de registros nos arquivos da Câmara referentes à prática de atos irregulares listados no Código de Ética e Decoro Parlamentar, independente da legislatura em que tal irregularidade tenha acontecido. O Regimento Interno estabelece que os membros escolhidos devem observar a discrição e o sigilo inerentes à natureza de sua função. O integrante que faltar sem justificativa a três sessões, ou justificadamente a seis, será desligado do colegiado.