Multa para obras irregulares pode chegar a R$ 1.693,84

por Assessoria Comunicação publicado 20/12/2013 08h55, última modificação 21/09/2021 10h07

Projeto do vereador Chicarelli (PSDC) propõe duas alterações na lei municipal 11.095/2004, que dispõe sobre as normas que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades, a execução, manutenção e conservação de obras no município. As mudanças se referem aos textos dos artigos 191 e 341 que tratam da usurpação ou invasão de via pública e da depredação ou destruição de obras, construções e benfeitorias públicas (005.00472.2013).

A primeira destas alterações acrescenta “parques, praças e quadras esportivas” aos bens públicos que não podem ser invadidos ou destruídos, conforme prevê o artigo 191 da lei. “A adequação é necessária, pois o texto do caput do artigo 191 não cita tais logradouros, o que dá margem a dúvidas e interpretações equivocadas. O acréscimo dessas palavras trará uma maior possibilidade de fiscalização e, consequentemente, um maior rigor na aplicação da lei”, enfatizou Chicarelli.

A segunda alteração proposta pelo projeto se dá no aumento da multa proposta no artigo 341 para quem incorrer nas ações previstas no artigo 191. O valor vigente é de mil reais, mas passará a valer R$ 1.693,84 se o projeto for aprovado. “Infelizmente, somente quando ocorre fiscalização e um maior rigor no valor da multa é que as pessoas mudam suas formas de agir”, afirmou o vereador.

Segundo Chicarelli, a determinação do valor da multa se deu com base no valor aprovado para as multas aplicadas aos pichadores em Curitiba. “Embora sejam condutas diferenciadas, ambas resultam em agressão aos equipamentos públicos e devem ser punidas na exata medida do prejuízo que trazem à coletividade”, defende. A proposição começou a tramitar nesta semana no Legislativo e ainda passará pelas comissões permanentes antes de ir ao plenário.