Meio Ambiente acata projeto que veda oferta de canudos plásticos

por Assessoria Comunicação publicado 15/10/2018 14h20, última modificação 29/10/2021 07h49

O projeto que pretende obrigar restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos similares a ofertar apenas canudos comestíveis ou de papel biodegradável, individual e hermeticamente embalados com material biodegradável teve seu trâmite acatado pela Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos nesta segunda-feira (15). O colegiado da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) apreciou também mais dois projetos, sendo que um foi acatado e outro redistribuído.

A proposta (005.00079.2018), que é de autoria de Maria Letícia Fagundes (PV), está em harmonia com o Dia Mundial do Meio Ambiente, que este ano teve como mote o combate à poluição causada por resíduos plásticos. “[A vereadora] justifica a proposição apresentando dados estatísticos da produção de lixo em escala global e demonstrando que a aprovação da proposição representaria importante medida na garantia do desenvolvimento sustentável no âmbito do município de Curitiba”, diz Felipe Braga Côrtes (PSD) em seu parecer favorável ao trâmite.

O relator na Comissão de Meio Ambiente ainda concluiu que “o projeto de lei merece efetiva medida de proteção ao meio ambiente e adoção de boas práticas quanto à produção de lixo plástico estando apta à apreciação pelo plenário”. Emenda ao projeto, assinada pelos vereadores Goura (PDT) e Professor Euler (PSD), proíbe ao poder público municipal, a partir de 1º de janeiro de 2020, a compra de canudos de plástico (032.00009.2018).

Também foi aprovada a proposta de lei que limita o manuseio dos aparelhos de radiologia a profissionais habilitados (005.00261.2017). A matéria é de iniciativa de Cristiano Santos (PV) e estipula que apenas técnicos ou tecnólogos em radiologia, cujas profissões são regulamentadas pela lei federal 7.394/1985 e pela resolução 2/2012 do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, devem operar os aparelhos de radiação ionizante funcionando em Curitiba. Para o relator Colpani (PSB), “em que pese as ressalvas de constitucionalidade, compete tão somente a essa comissão, analisar o mérito, sendo que nesse prisma o projeto é de suma importância e contribui com a saúde pública e meio ambiente”.

Redistribuição
O projeto de lei que obriga os responsáveis, tutores ou cuidadores de cães e gatos em Curitiba a registrar, identificar e esterilizar seus animais (005.00003.2018), de Fabiane Rosa (DC), será redistribuído. É que, durante a votação de dois pareceres distintos – de Katia Dittrich (SD) e Colpani (PSB) –, houve um empate. Na prática, a proposta altera e acresce dispositivos à lei municipal 13.914/2011, que disciplina o comércio de animais de estimação na capital. De acordo com a autora, as condutas propostas no projeto não estão previstas nas legislações existentes sobre o tema.

O parecer de Dittrich destacava que o projeto busca esterilizar todos os animais com idade entre 6 meses e 8 anos (artigo 2º, parágrafo 3º). Nesse sentido, ela pedia a alteração da medida, por meio de substitutivo geral, para que dele conste a obrigatoriedade de castração exclusivamente aos animais que não possuam tutores, por meio do programa municipal de esterilização com a manutenção da determinação de obrigatoriedade de identificação e registro de todos os animais do município. Para a relatora, a castração de animais particulares e de animais de rua pode levar à extinção das espécies no município. Em contrapartida, Colpani, em voto em separado, apontou que “pelo princípio da razoabilidade, um dos princípios que norteiam a aplicação das leis, não há que se falar em extinção das espécies”. A matéria será redistribuída para que outro membro do colegiado elabore um novo parecer.

Compõem a Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos os vereadores Fabiane Rosa, presidente; Katia Dittrich, Colpani, Felipe Braga Côrtes e Goura.