Meio Ambiente acata inclusão dos jardins de chuva na drenagem urbana

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 02/04/2025 13h35, última modificação 02/04/2025 17h50
A revisão da lei que vai garantir repasses ao saneamento de Curitiba também recebeu parecer favorável.
Meio Ambiente acata inclusão dos jardins de chuva na drenagem urbana

A Comissão de Meio Ambiente se reúne a cada quinze dias, na Sala das Comissões do Legislativo de Curitiba. (Foto: Jean Lucredi/CMC)

A proposta de lei para a inclusão dos jardins de chuva como dispositivos oficiais de drenagem urbana recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos em reunião realizada nesta quarta-feira (2). Esta foi a primeira agenda do ano do colegiado da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A pauta também incluiu uma matéria do Poder Executivo, que também foi acatada. 

Os jardins de chuva funcionam como pequenas áreas rebaixadas no solo, onde as águas pluviais se acumulam temporariamente, sendo absorvidas e filtradas de maneira natural, evitando sobrecargas no sistema de drenagem urbano. Os dispositivos atuam no controle de enchentes, além de filtrar poluentes, recarregar aquíferos, melhorar a qualidade da água, diminuir os efeitos das ilhas de calor e favorecer a biodiversidade, ao fazer uso de vegetação adaptada ao clima local

De autoria de Laís Leão (PDT), a proposta modifica a legislação municipal para garantir que esse tipo de infraestrutura seja adotado como alternativa às soluções convencionais de drenagem. Atualmente, a lei municipal 15.852/2021 estabelece que a captação das águas pluviais deve ser feita por meios naturais, como fundos de vale, ou por dispositivos tradicionais de drenagem. Com a mudança, os jardins de chuva passariam a ser reconhecidos como uma opção viável dentro do planejamento urbano (005.00121.2025).

Na Comissão de Meio Ambiente, a relatoria ficou a cargo de Marcos Vieira (PDT). Ele destacou, em seu parecer favorável, que é imperativo atualizar a legislação sobre o escoamento de águas pluviais, incorporando mecanismos modernos e soluções acessíveis que priorizem a sustentabilidade”. “O projeto busca enfatizar a eficiência no combate às enchentes e garantir a implementação de políticas públicas que estejam em consonância com os princípios do direito ambiental, com ações sustentáveis e com o dever do Estado de assegurar um ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.

A próxima etapa na tramitação do projeto de lei é na Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação.

Acatada revisão da lei para repasses ao saneamento de Curitiba

Nori Seto (PP) foi o relator da proposta da Prefeitura de Curitiba que prevê a revisão da lei municipal 15.220/2018, autorizando o Executivo Municipal a estabelecer com o governo estadual a gestão associada para a prestação, planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Em resumo, a atualização da norma é necessária para que a capital do Paraná não perca o repasse anual de R$ 28 milhões da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA). 

Subordinada à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar), a Sanepar só poderá enviar esses recursos se Curitiba estiver cumprindo na integralidade as exigências das resoluções 10/2022 e 27/2024 da Agepar. Por isso, a Prefeitura pede ao Legislativo que seja incluído, no parágrafo 2º, do artigo 2º da lei 15.220/2018, que a Câmara Técnica de Controle Social dos Assuntos de Saneamento, além de “exercer o controle social dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário”, ficará agora responsável pela “definição das diretrizes e mecanismos de acompanhamento, fiscalização e controle do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental” (005.00169.2025).

No voto pelo trâmite regimental, Nori Seto considerou que a matéria “pretende apenas realizar o enquadramento legal impositivo para garantir a sustentabilidade financeira do Fundo Municipal de Saneamento Básico”. A próxima comissão a analisar a revisão da legislação municipal é a de Serviço Público.

Qual a função da Comissão de Meio Ambiente?

Compete à Comissão de Meio Ambiente exarar parecer sobre matéria relacionada à política e sistema municipal do meio ambiente, ao saneamento básico, à proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, ao desenvolvimento sustentável e aos assuntos metropolitanos. As agendas acontecem quinzenalmente, às quartas, antes da sessão plenária. O colegiado é formado por cinco membros: Andressa Bianchessi (União), presidente; Sidnei Toaldo (PRD), vice; Guilherme Kilter (Novo), Marcos Vieira e Nori Seto.