Lei do Grafite: Curitiba terá regras para obras de arte urbana

por Fernanda Foggiato | Revisão: Ricardo Marques — publicado 04/10/2023 12h40, última modificação 04/10/2023 15h47
Lei para grafite e mais intervenções urbanas, como murais e mosaicos, agora depende da sanção pela Prefeitura de Curitiba.
Lei do Grafite: Curitiba terá regras para obras de arte urbana

Grafite em Curitiba: nesta terça (3), durante o debate da Lei da Arte Urbana, obras ganharam vida em frente à Câmara. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A capital paranaense está mais perto de ter regras próprias para a realização de intervenções urbanas como o grafite, o muralismo, a poesia visual, a pintura, o mosaico e o lambe (colagem). Confirmada pela Municipal de Curitiba (CMC) em segundo turno unânime, com o voto “sim” de 24 vereadores, o projeto da Lei da Arte Urbana será encaminhado para o Poder Executivo, a quem compete sancionar ou vetar a regulamentação proposta.

Autora da iniciativa, a vereadora Professora Josete (PT) explicou que o principal objetivo da lei é facilitar a autorização do poder público para a realização de grafites e as demais intervenções visuais em Curitiba. Ela também deixou claro que o projeto não diz respeito à pichação, enquadrada como um crime ambiental, e não como arte urbana.

A Lei da Arte Urbana quer permitir a realização das intervenções visuais em muros, paredes, portas e escadas, desde que autorizadas pelo proprietário do imóvel e pela Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU). As ações com caráter comercial ou publicitário não se enquadram na regulamentação.

Para alturas superiores a 10 metros do nível térreo, a intervenção precisa do aval do Conselho Municipal do Urbanismo (CMU). No caso de imóveis tombados ou inventariados, a decisão caberia à Câmara Técnica do Patrimônio Cultural Edificado e Paisagem Urbana (CAPC). O texto dispõe, ainda, sobre outras regras, a exemplo da proibição às intervenções visuais em elementos de segurança, como guarda-corpos e corrimãos. Também diz que a assinatura da obra pelo artista não é publicidade.

É importante lembrar que, através da lei federal 12.408/2011, o grafite deixou de ser enquadrado como crime ambiental. Entretanto, ficou faltando uma regulamentação acerca do tema, que hoje chamamos de arte urbana”, explicou Professora Josete também durante o debate em primeiro turno, na sessão desta terça-feira (3). A falta de uma regulamentação própria, continuou, deixava as manifestações artísticas e culturais “num limbo, trazendo muita insegurança jurídica”.

Em Curitiba, em muitos casos foi aplicada nas artes urbanas a Lei da Publicidade. Neste contexto, houve muitos problemas de multas e o apagamento de obras, vide o famoso [caso do] painel do Jack Bobão”, citou. O deputado estadual Goura (PDT), que apresentou o projeto de lei com Professora Josete, no fim de 2018, antes de assumir o mandato na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep), esteve na CMC, nesta terça, para acompanhar o debate da iniciativa.