Lei de Serviço Funerário pode receber nova regulamentação

por Assessoria Comunicação publicado 27/02/2020 16h45, última modificação 19/11/2021 08h18

Projeto em trâmite na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende regulamentar o funeral de pessoas carentes e indigentes na capital, que pela legislação vigente precisa ser ofertado gratuitamente, conforme critérios estabelecidos em decreto. Protocolada em janeiro, a proposta é do vereador Edson do Parolin (PSDB) e quer regulamentar o artigo 19 da lei municipal 10.595/2002, que dispõe sobre a gratuidade do serviço (005.00005.2020).

“É inegável que o auxílio no momento do funeral é uma prestação assistencial que não admite retardamento ou postergação, pois atinge famílias carentes em momentos cruciais de dor e de abandono”, justifica Edson. No texto, o vereador estabelece que as pessoas indigentes são “aquelas que ficaram sem reconhecimento, seja por documento ou por algum familiar, cujos corpos são advindos de serviços de saúde pública ou do Instituto Médico Legal”. As pessoas carentes são “aquelas que recebem até 3 salários mínimos mensais de renda familiar mensal bruta, cadastradas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal”.

As duas categorias teriam acesso, gratuitamente, aos serviços funerários de preparação do corpo, fornecimento de urna, suporte para urna, quatro castiçais com velas, transporte do corpo e capela mortuária municipal. Às pessoas carentes e residentes em áreas de interesse social, identificadas pela Cohab, também seria concedido, pela administração regional, “o transporte dos entes queridos do bairro de moradia até o local de velório e sepultamento”. Pela Secretaria Municipal da Segurança Alimentar e Nutricional, seria fornecido um “kit café”, “composto por café, leite, suco, bolachas, pães e frios, quantificados para até 100 pessoas”.

“A pessoa carente para qual foi concedida a gratuidade fica impedida da contratação de outros serviços junto aos prestadores de serviços, como a ornamentação da urna; véu em tule; maquiagem necrófila; flores e coroas”, completa a proposição. Ainda conforme o texto, a análise socioeconômica da gratuidade caberia ao Serviço Funerário Municipal, vinculado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA).

Tramitação
Protocolado no dia 19 de janeiro, o projeto primeiramente receberá uma instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), para então passar pelas comissões temáticas, nas quais poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos afetados por seu teor. Depois do trâmite nas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para se tornar lei.

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Isabela Miranda, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Filipi Oliveira.
Revisão: Fernanda Foggiato