Lei de apoio a deficientes visuais em supermercados pode ser ampliada

por Assessoria Comunicação publicado 13/09/2018 12h00, última modificação 28/10/2021 09h55

A lei que obriga supermercados e hipermercados de Curitiba a disponibilizarem funcionários capacitados para auxiliarem pessoas com deficiência visual poderá ser ampliada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O projeto que altera a assistência especial obrigatória para pessoas com todos os tipos de deficiência foi apresentado no Legislativo neste mês, quase cinco anos após o início da vigência da norma.

De autoria do ex-vereador Valdemir Soares (005.00066.2013), a lei municipal 14.351/2013 foi aprovada pela CMC em outubro de 2013 e sancionada em novembro daquele ano, com veto parcial – mantido pelo plenário em votação realizada em fevereiro de 2014. A regulamentação determina que hipermercados, supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres, da cidade, disponibilizem funcionários capacitados para auxiliarem as pessoas com deficiência visual a efetuarem suas compras.

Agora o projeto (005.00130.2018) de iniciativa conjunta de Maria Manfron (PP) e Dona Lourdes (PSB) quer que a lei contemple não só as pessoas com deficiência visual, mas todas as pessoas com deficiência. Para isso, o texto retira a expressão “visual” em dois trechos do artigo 1º da norma pois, no entendimento das vereadoras, a lei municipal 14.351/2013 dá “especial proteção à pessoa com deficiência visual, em detrimento aos demais deficientes”.

Segundo as autoras, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei federal 13.146/2015) alterou o panorama nacional dando maior proteção às pessoas com deficiência, definidas como aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

“Considerando a modificação legislativa com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência, na qual em seu art. 1º determinou à administração pública o dever de assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, tem-se inequívoca a necessidade de equalizar o tratamento dispensado às pessoas com deficiência”, justificam as autoras .

Para ambas, a inclusão social das pessoas com deficiência junto à sociedade “impõe o exercício, dentro das limitações relativas a autonomia de cada um, de seus direitos constitucionais de livre locomoção e consumo de produtos. Portanto, todas as pessoas com deficiência têm o direito de adquirirem bens e serviços juntos a hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres”.

Tramitação

A proposta de lei foi lida no pequeno expediente da sessão plenária do dia 11 de setembro. Ela será encaminhada à Procuradoria Jurídica para instrução técnica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei. A norma entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a divulgação institucional da CMC será  controlada editorialmente até o dia 7 de outubro. Não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo – e ainda que nestas eleições só metade dos parlamentares sejam candidatos, as restrições serão aplicadas linearmente a todos os mandatos (leia mais).