Legislação analisa proposta que evita burla do rodízio de funerárias

por Assessoria Comunicação publicado 25/06/2018 17h50, última modificação 27/10/2021 09h25

Uma proposta de lei que tem o objetivo de prevenir que o sistema de rodízios de funerárias de Curitiba seja burlado com a contratação indevida de prestadoras de serviço instaladas em municípios próximos à capital será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A reunião será nesta terça-feira (26), às 15 horas, na sala de reuniões da Presidência, e tem mais 34 projetos em pauta.

A autora da matéria é a vereadora Maria Leticia Fagundes (PV) e acrescenta um 3º parágrafo no artigo 5º. O novo texto estabelece que “as funerárias contratadas deverão necessariamente ter sede na cidade onde ocorrer o sepultamento” (005.00011.2018 com substitutivo geral 031.00040.2018).

A parlamentar promove outra mudança no artigo 5º. Além de acrescentar o 3º parágrafo, o parágrafo 1º, que diz que “o usuário declarante deverá comprovar com documentos idôneos que o falecido tinha domicílio em outra cidade”, passa a ter a seguinte redação: “Para fins de comprovação do domicílio em outra cidade, serão aceitos somente faturas de concessionárias de serviço público, emitidas nos últimos 90 dias, em nome do falecido ou de seu responsável e representante legal”.

Maria Leticia explica que a Associação das Empresas Concessionárias do Serviço Funerário do Município de Curitiba (ACMC) aponta que existem funerárias instaladas na região metropolitana que conseguem burlar o rodízio dos serviços funerários, ao utilizarem “brechas” da lei em vigor.

Código de Posturas
Dois projetos em pauta pretendem alterar o Código de Posturas da cidade (11.095/2004). Um deles, de autoria de Helio Wirbiski (PPS), regulariza abrigos (como toldos) de estacionamentos externos (005.00067.2018). Estes espaços, desde que com coberturas removíveis e construídas com estrutura leve, não seriam mais computados como área construída do imóvel e, consequentemente, não contariam para a taxa de ocupação do terreno (saiba mais).

A outra matéria que mexe no código, de Felipe Braga Côrtes (PSD), autoriza agentes da prefeitura a abordar quem jogou lixo na rua e pedir a ele que recolha o item, caso a pessoa se negue ela seria multada conforme o tamanho da peça – de R$ 157 a R$ 980, para volumes acima de um metro cúbico (005.00006.2017 com substitutivo geral 031.00045.2018).

Compõem o colegiado de Legislação os vereadores Dr. Wolmir Aguiar (PSC), presidente, Cristiano Santos (PV), vice, Colpani (PSB), Felipe Braga Côrtes, Julieta Reis (DEM), Marcos Vieira (PDT), Mauro Bobato (Pode), Noemia Rocha (MDB) e Osias Moraes (PRB). Confira a pauta completa aqui.