Jurista será Vulto Emérito de Curitiba; alteração da Lei de Eventos é adiada

por José Lázaro Jr. | Revisão: Alex Gruba — publicado 11/10/2022 11h30, última modificação 11/10/2022 11h47
A homenagem é para Manoel Antonio Teixeira Filho, professor emérito da Faculdade de Direito de Curitiba e referência no Direito Processual do Trabalho.
Jurista será Vulto Emérito de Curitiba; alteração da Lei de Eventos é adiada

Vereador Nori Seto é autor da homenagem ao jurista Manoel Antonio Teixeira Filho. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Com 24 votos favoráveis, nesta terça-feira (11), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou uma homenagem ao advogado, jurista e professor universitário Manoel Antonio Teixeira Filho. Por iniciativa de Nori Seto (PP), ele receberá da capital do Paraná o título de Vulto Emérito de Curitiba, que é a maior distinção que uma pessoa nascida na cidade pode receber do Poder Público (007.00004.2022). A entrega será realizada durante sessão solene, em data a ser agendada pela Diretoria de Cerimonial da CMC.

Com 75 anos de idade, Manoel Antonio Teixeira Filho é casado e tem dois filhos. Foi juiz togado do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, docente na Faculdade de Direito de Curitiba e na Associação da Magistratura do Trabalho, tendo proferido mais de 400 palestras e escrito 28 livros. No ano de 2000, foi agraciado com o título de Professor Emérito da Faculdade de Direito de Curitiba e é reconhecido como uma das referências nacionais acerca do Direito Processual do Trabalho.

Grandes eventos

O plenário da CMC adiou por cinco sessões a votação do projeto de lei do Executivo que altera a lei municipal 10.906/2003, sobre a realização de eventos de grande porte em Curitiba (005.00025.2022). Com o aval da liderança do governo, a proposta e as seis emendas apresentadas por vereadores da CMC retornam à pauta no final do mês, na semana do dia 25 de outubro.

“O adiamento é importante para construir com a Prefeitura, aproveitando essa oportunidade de ajustar a lei à realidade dos eventos”, concordou Alexandre Leprevost (Solidariedade), autor da maioria das emendas feitas ao Executivo. Segundo a norma, são considerados eventos de grande porte aqueles realizados em ambientes fechados para mais de 1 mil pessoas ou atividades em espaços abertos previamente delimitados para mais de 2 mil pessoas.

O projeto que a Prefeitura de Curitiba encaminhou aos vereadores faz cinco alterações na Lei dos Grandes Eventos, reduzindo a burocracia para a expedição dos alvarás e dando gratuidade de taxas até o final do ano (confira aqui). Já as emendas apresentadas pelos vereadores intensificam essas mudanças, reduzindo mais as exigências do Executivo para essas atividades.

Na lista está o fim do prazo mínimo de 30 dias para a expedição de alvará de licença para localização temporária (032.00017.2022), a desvinculação do início da venda de ingressos da concessão do alvará temporário (032.00019.2022), a redução das exigências para a locação de serviços em grandes eventos (032.00016.2022 e 032.00018.2022), a inclusão de um membro do Conselho Municipal da Cultura na Comissão Permanente de Análise de Eventos de Grande Porte (035.00010.2022) e a extensão da gratuidade de taxas até dezembro de 2023 (034.00046.2022).