Intérpretes de Libras em órgãos públicos poderão ser exigência legal

por Assessoria Comunicação publicado 31/08/2018 12h25, última modificação 28/10/2021 08h43

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência determina o respeito à diferença linguística dos surdos com oferta de educação bilíngue e a disponibilização de tradutores e intérpretes de Libras para acessibilidade nos vários segmentos sociais. Essa política afirmativa de direito é o mote de projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) que propõe o reconhecimento oficial da Língua Brasileira de Sinais no município (005.00120.2018).  

O projeto estabelece que as repartições públicas municipais que atendem o público externo tenham tradutores e intérpretes da língua de sinais nos quadros de funcionários devidamente certificados. Também caberá ao Poder Público o incentivo à existência desses profissionais nas concessionárias e permissionárias de serviços público; e em estabelecimentos de ensino, bancários, hospitalares, shoppings centers e outros com grande circulação de público.

“A Libras é a língua materna das pessoas surdas brasileiras. A lei [federal] 10.436/2002 reconheceu e oficializou a Libras. Já o decreto 5.626/2005 regulamentou a referida lei e mantém a denominação. Assim, a Libras adquire o status de primeira língua da comunidade surda brasileira; e o português, na modalidade escrita, língua oficial do país, é aprendida como segunda língua”, explica a justificativa do projeto. A proposição é assinada por Goura (PDT), Professor Euler (PSD) e Marcos Vieira (PDT).

Direitos linguísticos
Os autores da proposta de lei reforçam que, desde o reconhecimento da Libras como língua oficial das comunidade surdas brasileiras, diversas legislações (nos três níveis de poder) estabeleceram diretrizes e ações para políticas que contribuam para a promoção da identidade cultural e linguística – a exemplo do decreto 6.949/2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (assinados nos Estados Unidos em 2007) e aponta como diretriz para os estados o reconhecimento e a promoção do uso de línguas de sinais.

“Nesse contexto de afirmação de direitos linguísticos, este projeto de lei vem ao encontro das diretrizes do Inventário Nacional da Diversidade Linguística do Brasil, instituído pelo decreto federal 7.387/2010, afirmando a importância da lei de cooficialização de línguas minoritárias nos municípios, para a promoção social dos grupos que as falam”, completam os vereadores. Para eles, é através da Libras que a pessoa surda interage com a sociedade, constrói sua identidade e exerce sua cidadania, sendo esta, a forma mais expressiva de inclusão.
 
Tramitação
Protocolado no dia 15 de agosto, o projeto de Goura, Marcos Vieira e Professor Silberto está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para designação de relatoria. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, a proposta de lei segue para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei. Sendo sancionada, a norma entrará em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a divulgação institucional da CMC será  controlada editorialmente até o dia 7 de outubro. Não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo – e ainda que nestas eleições só metade dos parlamentares sejam candidatos, as restrições serão aplicadas linearmente a todos os mandatos (leia mais).