Inclusão dos jardins de chuva na drenagem urbana está apta a plenário
A Comissão de Urbanismo da Câmara de Curitiba se reuniu nesta quarta-feira. (Foto: Carlos Costa/CMC)
A Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI se reuniu nesta quarta-feira (9), antes da sessão plenária, para discutir pareceres a projetos de lei em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Das 4 propostas em pauta, 2 foram acatadas pelos vereadores e estão aptas à inclusão na ordem do dia; 1 foi devolvida aos autores para ajustes no texto; e 1 recebeu pedido de vista.
Com o objetivo de reduzir alagamentos nos períodos de chuva intensa, um dos projetos liberados à votação em plenário pretende alterar a Política do Meio Ambiente de Curitiba, a lei municipal 15.852/2021. De iniciativa da vice-presidente do colegiado, a vereadora Laís Leão (PDT), a proposta é incluir os jardins de chuva, sistema de biofiltração com vegetação adaptada, como um dos mecanismos do sistema de drenagem pública (005.00121.2025).
No parecer favorável, a relatora, vereadora Indiara Barbosa (Novo), cita que a adoção dos jardins de chuva, inclusive em obras públicas, “pode fortalecer soluções complementares de drenagem urbana, incentivando sua implementação de forma mais ampla e integrada ao planejamento urbano e contribuindo para a sustentabilidade urbana”. Antes da análise por Meio Ambiente, a matéria havia sido discutidos pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Meio Ambiente.
O outro projeto que encerrou o trâmite nos colegiados pretende alterar dispositivos da lei municipal 6.407/1983, que regulamenta o comércio ambulante em Curitiba. A ideia é permitir a comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas pelo vendedor ambulante itinerante, em veículo de tração humana, no Setor Histórico, durante as festividades dos blocos de Carnaval e o pré-Carnaval.
Além disso, o projeto de lei autoriza a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, em veículo de tração humana, durante “manifestações de caráter cívico, social, cultural, político, religioso, esportivo ou econômico, que ocorram de modo espontâneo”. Ou seja, a permissão seria válida, por exemplo, no entorno de jogos de futebol e outros grandes eventos realizados na cidade de Curitiba, evitando a apreensão de mercadorias (005.00135.2024).
A proposta é assinada pelas bancadas do PT, formada por Angelo Vanhoni, Giorgia Prates - Mandata Preta e Vanda de Assis; do PDT, que reúne Laís Leão e Marcos Vieira; por Camilla Gonda (PSB); e por Professora Angela (PSOL); além dos ex-vereadores Professora Josete, Maria Leticia, Alexandre Leprevost e Noemia Rocha. A relatoria, em Urbanismo, ficou a cargo de Pier Petruzziello (PP).
O parecer pontua que, no que compete à análise do colegiado, “a matéria cumpre os requisitos para sua regular tramitação, na medida em que visa à manutenção da ordem pública com a regulamentação dos vendedores ambulantes, propiciando um desenvolvimento urbano mais efetivo, com organização das vias públicas e pontos de concentração adequados para exercício da atividade”. Antes de Urbanismo, o projeto de lei recebeu pareceres favoráveis da CCJ e da Comissão de Economia.
Urbanismo sugere ajustes à Lei "Antirrabeira"
Por 3 votos a 2, a Comissão de Urbanismo acompanhou a relatora, Laís Leão, para que o projeto de lei que prevê a aplicação de uma multa a partir de R$ 500 a quem for flagrado “pegando rabeira” nos ônibus de Curitiba seja devolvido aos autores, os vereadores Da Costa (União) e Tico Kuzma (PSD), para ajustes no texto (005.00097.2025). Além da própria Laís Leão, o parecer recebeu a manifestação favorável das vereadoras Indiara Barbosa (Novo) e Rafaela Lupion (PSD). Pier Petruzziello (PP) propôs um voto em separado, favorável ao trâmite, acompanhado por Da Costa.
O parecer reconhece que a “rabeira”, isto é, quando um ciclista agarra o para-choque de um ônibus, caminhão ou carro, deixando-se ser impulsionado pelo veículo, numa prática considerada ilegal pelo Código de Trânsito Brasileiro, “sem dúvida, representa risco potencial de acidentes graves”. No entanto, a relatora pondera à “desproporcionalidade” da sanção e recomenda que inicialmente haja a aplicação de uma advertência, além da obrigatoriedade do infrator participar de um curso educativo e prestar serviços comunitários.
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Em caso de reincidência, a sugestão é que a multa parta de R$ 250 e que a apreensão da bicicleta ocorra apenas a partir da terceira infração. Já Petruzziello, no voto em separado, defendeu “que o projeto se encontra apto para votação da forma como se encontra, sendo as alterações propostas medidas que retirariam o caráter da proposta”.
Com pedido de vista de Indiara Barbosa, a criação do Polo Gastronômico da Rua São Francisco também permanece sob a análise da Comissão de Urbanismo. A iniciativa é de Giorgia Prates e a relatoria, do vereador Da Costa, indica o trâmite da proposta de lei (005.00018.2025).
Esta foi a primeira agenda deliberativa de Urbanismo em 2025, já que a comissão dependia da liberação dos projetos de lei pelos demais colegiados temáticos da Câmara de Curitiba. No entanto, os vereadores já haviam se reunido, em fevereiro, para eleger suas novas presidente e vice, respectivamente Rafaela Lupion e Laís Leão, e para participar de dinâmicas do Parlamento Universitário, no mês passado, que simularam a revisão do Plano Diretor.
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