Gestão do Liceu de Ofícios pode se tornar atribuição da SMTE

por Assessoria Comunicação publicado 06/01/2015 10h45, última modificação 28/09/2021 10h00

Projeto pretende que a gestão do Programa Liceus de Ofícios e sua estrutura deixem de ser atribuições da Fundação de Assistência Social (FAS) e passem a ser de iniciativa da secretaria municipal do Trabalho e Emprego (SMTE). Conforme esclarece a justificativa da proposição da prefeitura, protocolada na Câmara Municipal no dia 15 de dezembro de 2014 (005.00274.2014), a ideia é o fortalecimento da política de qualificação profissional e social no âmbito do município.

O projeto acrescenta um inciso ao artigo 1º. da lei 12.192/2007, que dispõe sobre as atribuições da SMTE. O texto do inciso confere a esta secretaria a competência para “gerir as ações de capacitação profissional e geração de trabalho e renda, que promovam oportunidades para o trabalho e melhoria da renda familiar”.
 
A lei de 2007 estabelece, entre as atribuições da SMTE, a realização de prospecções e a coordenação de relações que representem novas oportunidades para a geração de trabalho, emprego e renda. Da mesma forma, os incisos IV e V do regimento interno daquele órgão (decreto 1.468/2007) dispõem que a pasta deve articular as ações e coordenar os programas de qualificação, requalificação e capacitação profissional no Município. Neste sentido, a proposição de incluir a gestão dos Liceus de Ofícios entre as responsabilidades desta secretaria seria compatível com suas atribuições, defende o projeto.

Além disso, ainda conforme o texto de justificativa, essa mudança de competência teria por fundamento as diretrizes do Programa Nacional de Qualificação (PNQ), o anteprojeto de lei do Sistema Único do Trabalho (em fase de conclusão em nível federal) e do Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (ACESSUAS).

Outras razões para a transferência da atribuição são mencionadas na justificativa: reordenamento em âmbito federal no que se refere ao papel de cada política pública na área da Inclusão Produtiva; reordenamento em âmbito municipal às responsabilidades adequadas a cada política na área da Inclusão Produtiva e viabilidade de reordenamento estrutural e financeiro.

O texto do projeto também revoga o inciso IV do § 1º. do artigo 41 da lei nº 7.671/1991, que conferia à FAS a competência de planejar, executar e acompanhar programas de capacitação para o ofício no setor formal e informal. Se aprovado o projeto, caberá à FAS adequar seus estatutos.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.