Flexibilização de jornada para qualificação recebe regulamentação na CMC

por Claudia Krüger — publicado 27/09/2021 08h00, última modificação 24/09/2021 16h07
Medida está prevista no Estatuto dos Servidores da CMC como forma de aperfeiçoar quadro técnico do Legislativo.
Flexibilização de jornada para qualificação recebe regulamentação na CMC

Proposta regulamenta flexibilização de jornada de trabalho para que servidor possa se qualificar. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Começou a tramitar, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), projeto de resolução que regulamenta a flexibilização da jornada de trabalho ao servidor efetivo da Casa, com a finalidade de qualificação. A concessão está condicionada à comprovação da incompatibilidade entre o horário do curso pretendido e a disponibilidade do funcionário (004.00004.2021). 

A adaptação da jornada é uma prerrogativa prevista no Estatuto dos Servidores do Legislativo Municipal, como forma de incentivo ao funcionário que deseja realizar um curso, como uma graduação ou pós-graduação, mas que apresenta horário incompatível com o expediente da Câmara. A proposta é assinada pela Comissão Executiva da CMC, formada pelo presidente, Tico Kuzma (Pros), Flávia Francischini (PSL) e Professora Josete (PT), primeira e segunda secretárias, respectivamente. 

“A forma trazida não trará qualquer impacto negativo na prestação de serviços, uma vez que não se trata de redução de jornada, ao contrário fomentará a excelência na prestação das atribuições de cada cargo”, justifica a Comissão Executiva. Argumenta-se ainda sobre os benefícios de carga horária diferenciada, com a especialização dos quadros funcionais do Legislativo, além da possibilidade do conhecimento ser replicado aos demais servidores, através da Escola do Legislativo, por exemplo. 

O servidor interessado deverá protocolar requerimento, junto à Diretoria de Gestão e Recursos Humanos (DGRH), anexando declaração de matrícula de curso reconhecido pelo Ministério da Educação, documento da instituição de ensino, com indicação de carga horária e turno, além da grade horária do curso, especificando ainda o período de férias. Além da DGRH, o pedido passará por análise da chefia imediata do servidor e da Comissão Executiva. 

Em contrapartida, ao fim do período concedido, o servidor precisará comprovar o comparecimento às aulas, assim como a conclusão do curso ou das disciplinas cursadas. Depois disso, a normativa prevê a permanência do servidor beneficiado no seu cargo, por tempo igual ao dobro do período de afastamento.

Também deverá o funcionário participar de projetos de interesse da Câmara Municipal, como forma de multiplicar o conhecimento e contribuir com a especialização do trabalho executado no Legislativo. Em caso de aposentadoria, exoneração ou demissão antes do prazo obrigatório de permanência, fica obrigado a ressarcir os cofres públicos com a remuneração equivalente ao período de afastamento.

Tramitação
Com a leitura do projeto no pequeno expediente da sessão plenária de 14 de setembro, o texto segue para a análise e instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante a tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos ou revisões no texto. Após parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário e, se aprovada, ser publicada no Diário da Câmara.