Fisioterapia respiratória pode ser integrada ao SUS curitibano

por Sophia Gama*, especial para a CMC — publicado 15/10/2021 16h55, última modificação 20/10/2021 10h11
A proposta, do vereador Jornalista Márcio Barros, pretende tratar pessoas com sequelas da covid-19.
Fisioterapia respiratória pode ser integrada ao SUS curitibano

Após avaliação e diagnóstico, o paciente será encaminhado ao tratamento adequado dentro do programa. (Foto: Carlos Costa/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) discute projeto de lei para criar o Programa Ambulatorial de Fisioterapia Respiratória no Sistema Único de Saúde (SUS) da capital. De iniciativa do vereador Jornalista Márcio Barros (PSD), a proposta tem como objetivo tratar pessoas com sequelas da covid-19 (005.00218.2021). 

“Dados do Ministério da Saúde mostram que, mesmo após a cura, cerca de 40% dos pacientes continuam com algum tipo de sintoma ou desenvolvem novos problemas ligados à doença, depois que deixam as UTIs e enfermarias", justificativa o autor. “O tempo de reabilitação vai depender da gravidade das sequelas, da idade e da presença de outras comorbidades. Por isso é importante que os pacientes que já tiveram o [novo] coronavírus fiquem atentos a qualquer agravo, principalmente os que passaram pela Unidade de Terapia Intensiva. Passar por uma internação assim é como nascer novamente, e a fisioterapia para as sequelas da covid-19 vem sendo fundamental na recuperação completa.” 

A fisioterapia respiratória pelo SUS, conforme o projeto de lei, contemplaria pessoas de quaisquer faixas etárias e que, devido às sequelas pulmonares da pós-covid, tenham prejuízo em suas atividades diárias e na qualidade de vida. Os pacientes passariam por avaliação e por diagnóstico fisioterapêutico, para então serem incluídos no Programa de Fisioterapia Respiratória Ambulatorial Especializado. 

A proposta também define que, para atuar no programa, o profissional deverá ser graduado em fisioterapia, ou pós-graduado e/ou possuir título de especialista em fisioterapia respiratória. Se o projeto for aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a lei entrará em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Caberia ao Poder Executivo regulamentar a norma. 

Tramitação
Protocolado no dia 10 de agosto, o projeto recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e parecer da Comissão de Constituição e Justiça, por mais informações. Caso seja acatado, passa para a análise de outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. 

Após essa etapa, a proposta estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para sanção do prefeito para virar lei. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama, especial para a CMC.

Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato.

Revisão: Fernanda Foggiato.