Executivo quer polo de apoio à Universidade Aberta do Brasil

por Assessoria Comunicação publicado 17/11/2014 12h45, última modificação 28/09/2021 06h57

Está em trâmite, na Câmara Municipal, projeto de lei do Executivo que dispõe sobre a implantação do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, em Curitiba, com o objetivo de ofertar cursos e programas na modalidade à distância, mediante a criação e manutenção de Polo de Apoio Presencial  (005.00253.2014).

Segundo a mensagem do prefeito enviada ao Legislativo, a Prefeitura de Curitiba se candidatou, no mês de novembro de 2013, a ser um polo de apoio presencial para a UAB no Paraná. De acordo com o texto, o polo é uma estrutura acadêmica de apoio pedagógico, tecnológico e administrativo para as atividades de ensino e aprendizagem dos cursos e programas, que são responsabilidades das instituições de educação superior formadoras.

A proposição é necessária para criar mecanismos que permitam o desenvolvimento e expansão da educação por meio de cursos superiores, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996. Conforme o texto, o objetivo é proporcionar, por meio de parcerias com instituições públicas de ensino superior, credenciadas e autorizadas pelo Ministério da Educação, cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento. Além disso, visa ampliar projetos, pesquisas e extensões que busquem o desenvolvimento sócioeducacional do município, em regime de colaboração com empresas estatais e organizações não governamentais.

De acordo com o artigo 5º do projeto, a administração dos cursos será competência das universidades parceiras, credenciadas e autorizadas pelo MEC. Entre suas competências, o planejamento, a oferta e a operacionalização dos cursos, a produção e disponibilização de materiais, a seleção de alunos e a seleção de tutores presenciais e a distância, observadas as diretrizes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal em Nível Superior – CAPES, e do Plano de Gestão do Polo de Apoio Presencial.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.