Emenda à Lei Orgânica amplia vendas de lotes públicos

por Assessoria Comunicação publicado 08/04/2016 09h15, última modificação 06/10/2021 10h00

Protocolada pelo vereador Chicarelli (PSDC), uma emenda à Lei Orgânica de Curitiba (LOM) sugere que empresas municipais de economia mista se submetam às mesmas regras impostas à prefeitura ao negociarem bens imóveis (001.00001.2016). Se aprovada pelo Legislativo, a mudança impactaria, por exemplo, a Companhia de Habitação Popular (Cohab), a Urbs (que gerencia o transporte coletivo), a Agência Curitiba (órgão de fomento) e a Curitiba S. A. (que administra lotes públicos na área da Cidade Industrial).

Do jeito que a Lei Orgânica está redigida atualmente, quando áreas públicas são negociadas essas operações dependem de avaliação prévia dos órgãos técnicos e são submetidas a processo licitatório, na modalidade concorrência. Além disso, só podem ocorrer mediante autorização legislativa, dada pela análise dos vereadores a projeto de lei específico para cada caso. Essas regras estão no artigo 114 da Lei Orgânica do Município, que estabelece os critérios para órgãos da administração direta, autarquias e fundações. A emenda à lei orgânica inclui nessa relação os órgãos de economia mista. A proposição foi protocolada no dia 29 de fevereiro e aguarda instrução da Procuradoria Jurídica.

Emenda à LOM
A Lei Orgânica de Curitiba, que é uma espécie de constituição municipal, só pode ser alterada em três situações: por sugestão do prefeito, proposição avalizada por um terço dos vereadores (13 parlamentares) ou iniciativa assinada por 5% do eleitorado (60 mil pessoas aproximadamente). Por ser um evento especial, que altera a norma mais importante da cidade, a sugestão precisa ser publicada no diário da Câmara Municipal e em jornal de grande circulação.

A emenda à Lei Orgânica não tramitará pelas comissões permanentes do Legislativo. Em vez disso, será formado um grupo especial, composto por nove parlamentares, indicados conforme a proporcionalidade partidária pelos líderes das bancadas e blocos – não há prazo para esse procedimento. Composta essa comissão especial, os órgãos técnicos (procuradoria jurídica, biblioteca e DAP) elaborarão instruções para checar legalidade, existência de lei e/ou projetos similares.

Daí começa a contar prazo de 15 dias para a comissão especial apresentar parecer à sugestão de mudança na Lei Orgânica. Emendas à proposta só serão aceitas se assinadas por um terço dos 38 vereadores. A comissão especial pode decidir pelo arquivamento da iniciativa ou pela sua admissibilidade, caso em que a proposta será submetida ao plenário, em duas votações, com um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e segundo turno (trâmite definido pelo Regimento Interno, nos artigos 170 a 178).