Mapa tátil em Braille é tema de projeto de lei na Câmara de Curitiba
Estabelecimentos como shoppings, supermercados e hospitais podem ser obrigados a implantar mapas táteis em Braille. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC).
Está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), desde o dia 8 de janeiro, projeto de lei com o objetivo de ampliar a acessibilidade às pessoas com deficiência visual. A proposição, criada pela vereadora Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), requer a implantação de mapas táteis em Braille nos locais de grande circulação de pessoas, como shoppings centers, supermercados, hospitais e outros.
“O sistema Braille, criado há mais de 170 anos, continua sendo uma ferramenta essencial para a inclusão de pessoas cegas, permitindo acesso à educação, cultura e oportunidades profissionais. Além disso, os mapas táteis são recursos valiosos que auxiliam na orientação espacial, proporcionando maior autonomia às pessoas com deficiência visual”, alega Prates na justificativa da proposta de lei (005.00034.2025).
Conforme o projeto de lei, os mapas táteis trariam informações como a localização de sanitários, lojas, departamentos, setores e balcão de atendimento ao público, entre outros serviços essenciais. A iniciativa determina o prazo de 90 dias para os estabelecimentos se adequarem à legislação.
Caso haja o descumprimento da lei, a multa diária partiria de R$ 100. Em caso de reincidência, o valor chegaria a até R$ 30 mil. Atingido esse limite, a proposta de lei estipula a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento infrator.
A iniciativa de Prates "adota" projeto de lei semelhante que tramita no Legislativo desde 2017 (005.00166.2017). A proposta, de autoria da ex-vereadora Maria Manfron (PP), visava à implantação mapas táteis em Braille em shoppings centers, supermercados, hospitais e similares, No entanto, como ela não foi candidata nas eleições de 2020, a matéria recebeu a coautoria de Professora Josete (PT) para que seguisse em tramitação, na legislatura passada, ao invés de ser arquivada. Josete, no entanto, também não disputou um novo mandato nas últimas eleições.
O que a lei brasileira assegura à pessoa com deficiência?
De acordo com a lei federal 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência (PcD) "aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas". A legislação também afirma que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à acessibilidade, à cultura, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, à dignidade, ao respeito e à liberdade, entre outros, "que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico".
Como será a tramitação do projeto de lei?
Protocolada por Prates no dia 8 de janeiro, a proposta já recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e aguarda a discussão pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatada, a iniciativa será discutida por outros colegiados permanentes da Casa, indicados no parecer da CCJ conforme o tema em pauta, sendo que não há um prazo estabelecido até a votação pelo plenário.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022. Clique na imagem abaixo para entender como é a tramitação de um projeto de lei na CMC.
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba