Em 2017, apenas uma sugestão popular foi protocolada na Câmara de Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 17/01/2018 09h30, última modificação 25/10/2021 10h53

A Comissão de Participação Legislativa é única permanente da Câmara Municipal de Curitiba que pode receber sugestões de leis da sociedade civil organizada, por meio de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, inclusive entidades de classe. Em 2017, o colegiado recebeu apenas sugestão legislativa para análise, que foi acatada e transformada em projeto de lei. Seus integrantes foram Toninho da Farmácia (PDT), presidente; Dr. Wolmir (PSC), Jairo Marcelino (PSD), Julieta Reis (DEM) e Zezinho Sabará (PDT).

Apresentada pelo SindiCâmara (Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo de Curitiba), a sugestão altera a lei municipal 9.626/1999, que regulamenta as indicações para os conselhos do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município) e do ICS (Instituto Curitiba de Saúde). O objetivo é mudar um inciso do artigo 17 da norma, que dá uma das sete vagas no conselho de administração do IPMC para a Câmara Municipal. A lei em vigor não regulamenta os critérios para indicação e a sugestão do SindiCâmara é que o posto seja ocupado exclusivamente por servidor do quadro próprio.

A outra alteração é no artigo 48, nos mesmos termos da sugestão anterior, e pede que a vaga do Legislativo obedeça a dois critérios: ser funcionário efetivo e usuário do plano de saúde fornecido pelo ICS. A sugestão
(099.00001.2017) foi acatada em abril de 2017 e formalizada em projeto de lei de iniciativa do colegiado de Participação Legislativa (005.00227.2017) – que já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e segue tramitando pelo Legislativo.

Como propor um projeto?
Para apresentar um projeto na Câmara de Curitiba, o cidadão precisa protocolar uma sugestão legislativa por intermédio de alguma entidade representativa (sem necessidade de um mínimo de assinaturas), exceto se for organização internacional, partido político ou instituição ligada à administração pública direta e indireta. Para isto, é preciso apresentar o estatuto social da entidade, a ata da eleição da última diretoria, o comprovante de inscrição e de situação cadastral (CPNJ) e a sugestão, devidamente assinada pelo representante legal.

Quando protocolada, a matéria será enviada à Comissão de Participação Legislativa, que terá 30 dias – prorrogáveis por mais 15 – para analisar a proposta. Neste período, o colegiado deve indicar um relator, que terá 10 dias úteis para emitir parecer desfavorável (pelo arquivamento) ou favorável (pela transformação da sugestão em projeto) ao texto. Se a proposta for admitida, ela inicia sua tramitação na Câmara Municipal – o projeto de lei é protocolado, lido em plenário, segue para instrução da Procuradoria Jurídica e, depois, passa pelas comissões permanentes, antes de ser votado em plenário.