Em 1º turno, Câmara de Curitiba aprova potencial construtivo adicional
por Fernanda Foggiato
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publicado
25/06/2020 03h53,
última modificação
25/06/2020 03h53
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Com substitutivo assinado por diversos vereadores, CMC aprovou regulamentação ao potencial construtivo adicional. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Com um substitutivo assinado por diversos vereadores, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, nesta terça-feira (23), regulamentação à concessão de potencial construtivo adicional em determinadas regiões da cidade, segundo os objetivos de planejamento urbano. A matéria foi acatada em primeiro turno com 32 votos favoráveis e 1 abstenção (005.00177.2018, com o substitutivo 031.00026.2020). Previsto na Lei de Zoneamento (15.511/2019) e no Plano Diretor (14.771/2015) da capital, o potencial construtivo é uma autorização do Município para a construção acima do zoneamento de um terreno, para aumentar o número de pavimentos e/ou a área edificada.
No debate da proposição, os vereadores destacaram a construção do substitutivo junto ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc). A aquisição do potencial construtivo adicional, conforme o limite para cada tipo de zoneamento, poderá ser feita por meio de três instrumentos urbanísticos: Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), Transferência do Direito de Construir (TDC) e Cotas de Potencial Construtivo (CPC).
Anexo e quadros anexos à mensagem estabelecem os acréscimos aos índices urbanísticos básicos para cada eixo, zona e setor especial, conforme os respectivos parâmetros urbanísticos. A justificativa do projeto reforça objetivos do Novo Zoneamento, como reforçar o uso habitacional na Zona Central; promover a implantação de usos não habitacionais nas pontas dos eixos estrututurais Norte (Boa Vista/Santa Cândida) e Sul (Capão Raso/Pinheirinho); apoiar a ocupação de zonas residenciais de média densidade; e favorecer a implantação progressiva de usos não habitacionais em outros eixos estruturais da cidade.
A OODC é a concessão emitida pelo Município para o proprietário de um imóvel edificar acima dos índices urbanísticos básicos estabelecidos, mediante contrapartida financeira. Na outorga onerosa, é prevista a distribuição de 70% dos recursos arrecadados a programas de habitação de interesse social ou de regularização fundiária, vinculados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS).
Ainda: 5% a programas de promoção, proteção e preservação do patrimônio natural, vinculados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA); 5% a programas de promoção, proteção e preservação do patrimônio cultural, vinculados ao Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural (FUNPAC); 10% ao Município, para a implantação e melhorias de equipamentos públicos urbanos e comunitários; e até 10% a critério do Executivo, dentre as destinações anteriores, conforme as piroridades elencadas na consulta pública ao Orçamento.
Também é determinada a isenção da cobrança da OODC para novas edificações em empreendimentos habitacionais de interesse social e empreendimentos de habitação coletiva realizados pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab-CT) ou em parceria com ela, bem como equipamentos públicos de caráter social nos termos definidos na Lei de Zoneamento. No caso de estabelecimentos de saúde e de ensino, poderá ser concedido desconto de até 50% na outorga onerosa, mediante contrapartida social.
A TDC, também denominada transferência de potencial construtivo, é a autorização expedida pelo Município ao proprietário de imóvel urbano, privado ou público, para edificar em outro local, ou alienar mediante escritura pública o potencial construtivo de determinado lote, utilizando esse potencial para que o beneficiário edifique acima dos parâmetros urbanísticos básicos. É o caso, por exemplo, de terrenos atingidos por um novo alinhamento ou pelo sistema viário.
Conforme o substititutivo, sobre o montante do potencial construtivo a ser concedido via TDC incidirá uma contribuição especial de 3%, em benefício do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, “calculada com base no valor atualizado do metro quadrado do logradouro para o qual o imóvel que cede o direito de construir possua a testada principal”.
A CPC é a concessão emitida pelo Município para o proprietário de um imóvel regularizar a edificação, mediante contrapartida financeira, de modo a efetuar uma contraprestação pelo acréscimo dos índices urbanísticos estabelecidos e pela sobrecarga da infraestrutura instalada. Não são delimitados percentuais, mas o substitutivo aponta que a arrecadação dever financiar programas de habitação de interesse social e de regularização fundiária; a preservação do patrimônio ambiental, tanto natural quanto cultural; a implantação e melhorias em espaços de lazer, áreas verdes, equipamentos públicos e comunitários; e investimentos no sistema viário e no transporte coletivo.
Além da regularização e a ampliação de áticos e da regularização simplificada e de imóveis comunitários, subemenda ao texto incluiu o uso da CPC para a regularização e a ampliação de usos não habitacionais de porte vicinal, para chegar até 400 m2, e de usos não habitacionais nos imóveis do Setor Especial do Sistema Viário Básico (036.00011.2020). Ainda, a possibildade da concessão de cotas de potencial construtivo para financiar a restauração e a conservação de Unidades de Interesse Especial de Preservação (UIEPs). A proposição é assinada por diversos vereadores.
A CMC acatou mais duas subemendas assinadas por diversos vereadores. Uma delas implementa um fator de correção na fórmula da TDC e trata do potencial concedido para a preservação de imóveis do patrimônio ambiental e cultural (036.00010.2020). A outra dispõe sobre correção na técnica legislativa do artigo 35 (036.00018.2020). Outras sete proposições foram rejeitadas (036.00012.2020, 036.00013.2020, 036.00014.2020, 036.00015.2020, 036.00016.2020, 036.00017.2020 e 036.00019.2020 - disponíveis para consulta no SPL).
Se aprovada em segundo turno, nesta quarta-feira (24), e sancionada pelo Executivo, a norma entrará em vigor no dia 4 de agosto, quando deve ser retomada a vigência do Novo Zoneamento, sujeita à regulamentação do Executivo. Serão revogadas as leis municipais 9.802/2000, que instituiu incentivos para programas de habitação de interesse social, e 9.803/2000, que dispõe sobre a transferência de potencial construtivo.
Debate
Líder do prefeito na CMC, Pier Petruzziello (PTB) destacou o diálogo de vereadores da base e da oposição com o Ippuc e a Secretaria do Goveno Municipal. “Isso mostra que essa não é uma pauta ideológica. É uma pauta que favorece a cidade, principalmente na recuperação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social”, apontou.
Bruno Pessuti (Pode), que havia proposto substitutivo (031.00025.2020) à mensagem na Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI, retirado para a votação da iniciativa de diversos vereadores, lembrou que Curitiba já praticava a Transferência do Direito de Construir desde a década de 1970. A regulamentação aprovada, avaliou, simplifica a aplicação dos instrumentos, “para que possamos favorecer a ocupação da cidade”.
Para a vice-líder da oposição, Profesora Josete (PT), que havia proposto substitutivo (031.00020.2020) na Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, também retirado, este é o projeto mais importante analisado pelos vereadores em 2020. Ela falou da desigualdade na capital e destacou o incentivo às políticas públicas de habitação de interesse social: “Acho que tem os avanços do planejameto urbano de Curitiba, mas tem esse gargalo”.
“Este projeto tem um caráter social. Estamos votando um projeto que surtirá efeito a médio e a longo prazo”, opinou Serginho do Posto (DEM). “A construção de moradia social me deixa feliz e vou votar com muita tranquilidade”, disse Noemia Rocha (MDB), líder da oposição. Presidente da Comissão de Urbanismo, Mauro Bobato (Pode) destacou o incentivo à conservação de áreas verdes. Julieta Reis (DEM), a preservação do patrimônio cultural e histórico. Tico Kuzma (Pros), a possibilidade de estabelecimentos de saúde e educação terem desconto na aquisição do potencial construtivo. Mauro Ignácio (DEM), por sua vez, salientou o amplo debate da mensagem na CMC.
Denominação
De Julieta Reis, com 30 votos favoráveis, a CMC acatou denominação de logradouro público como Leila Izzat Ali Hajar, psicóloga falecida em 2012 (009.00008.2019). Segundo a autora, ela foi precursora da Psicologia Corporal Reichiana no Paraná e se destacou na área social, em especial pela atuação no Instituto Paranaense de Cegos.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba