Em 1º turno, Câmara de Curitiba aprova potencial construtivo adicional

por Fernanda Foggiato — publicado 25/06/2020 03h53, última modificação 25/06/2020 03h53 Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Em 1º turno, Câmara de Curitiba aprova potencial construtivo adicional

Com substitutivo assinado por diversos vereadores, CMC aprovou regulamentação ao potencial construtivo adicional. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Com um substitutivo assinado por diversos vereadores, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, nesta terça-feira (23), regulamentação à concessão de potencial construtivo adicional em determinadas regiões da cidade, segundo os objetivos de planejamento urbano. A matéria foi acatada em primeiro turno com 32 votos favoráveis e 1 abstenção (005.00177.2018, com o substitutivo 031.00026.2020). Previsto na Lei de Zoneamento (15.511/2019) e no Plano Diretor (14.771/2015) da capital, o potencial construtivo é uma autorização do Município para a construção acima do zoneamento de um terreno, para aumentar o número de pavimentos e/ou a área edificada.

No debate da proposição, os vereadores destacaram a construção do substitutivo junto ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc). A aquisição do potencial construtivo adicional, conforme o limite para cada tipo de zoneamento, poderá ser feita por meio de três instrumentos urbanísticos: Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), Transferência do Direito de Construir (TDC) e Cotas de Potencial Construtivo (CPC).

Anexo e quadros anexos à mensagem estabelecem os acréscimos aos índices urbanísticos básicos para cada eixo, zona e setor especial, conforme os respectivos parâmetros urbanísticos. A justificativa do projeto reforça objetivos do Novo Zoneamento, como reforçar o uso habitacional na Zona Central; promover a implantação de usos não habitacionais nas pontas dos eixos estrututurais Norte (Boa Vista/Santa Cândida) e Sul (Capão Raso/Pinheirinho); apoiar a ocupação de zonas residenciais de média densidade; e favorecer a implantação progressiva de usos não habitacionais em outros eixos estruturais da cidade.

A OODC é a concessão emitida pelo Município para o proprietário de um imóvel edificar acima dos índices urbanísticos básicos estabelecidos, mediante contrapartida financeira. Na outorga onerosa, é prevista a distribuição de 70% dos recursos arrecadados a programas de habitação de interesse social ou de regularização fundiária, vinculados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS).

Ainda: 5% a programas de promoção, proteção e preservação do patrimônio natural, vinculados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA); 5% a programas de promoção, proteção e preservação do patrimônio cultural, vinculados ao Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural (FUNPAC); 10% ao Município, para a implantação e melhorias de equipamentos públicos urbanos e comunitários; e até 10% a critério do Executivo, dentre as destinações anteriores, conforme as piroridades elencadas na consulta pública ao Orçamento.

Também é determinada a isenção da cobrança da OODC para novas edificações em empreendimentos habitacionais de interesse social e empreendimentos de habitação coletiva realizados pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab-CT) ou em parceria com ela, bem como equipamentos públicos de caráter social nos termos definidos na Lei de Zoneamento. No caso de estabelecimentos de saúde e de ensino, poderá ser concedido desconto de até 50% na outorga onerosa, mediante contrapartida social.

A TDC, também denominada transferência de potencial construtivo, é a autorização expedida pelo Município ao proprietário de imóvel urbano, privado ou público, para edificar em outro local, ou alienar mediante escritura pública o potencial construtivo de determinado lote, utilizando esse potencial para que o beneficiário edifique acima dos parâmetros urbanísticos básicos.  É o caso, por exemplo, de terrenos atingidos por um novo alinhamento ou pelo sistema viário.

Conforme o substititutivo, sobre o montante do potencial construtivo a ser concedido via TDC incidirá uma contribuição especial de 3%, em benefício do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, “calculada com base no valor atualizado do metro quadrado do logradouro para o qual o imóvel que cede o direito de construir possua a testada principal”.

A CPC é a concessão emitida pelo Município para o proprietário de um imóvel regularizar a edificação, mediante contrapartida financeira, de modo a efetuar uma contraprestação pelo acréscimo dos índices urbanísticos estabelecidos e pela sobrecarga da infraestrutura instalada. Não são delimitados percentuais, mas o substitutivo aponta que a arrecadação dever financiar programas de habitação de interesse social e de regularização fundiária; a preservação do patrimônio ambiental, tanto natural quanto cultural; a implantação e melhorias em espaços de lazer, áreas verdes, equipamentos públicos e comunitários; e investimentos no sistema viário e no transporte coletivo.

Além da regularização e a ampliação de áticos e da regularização simplificada e de imóveis comunitários, subemenda ao texto incluiu o uso da CPC para a regularização e a ampliação de usos não habitacionais de porte vicinal, para chegar até 400 m2, e de usos não habitacionais nos imóveis do Setor Especial do Sistema Viário Básico (036.00011.2020). Ainda, a possibildade da concessão de cotas de potencial construtivo para financiar a restauração e a conservação de Unidades de Interesse Especial de Preservação (UIEPs). A proposição é assinada por diversos vereadores.

A CMC acatou mais duas subemendas assinadas por diversos vereadores. Uma delas implementa um fator de correção na fórmula da TDC e trata do potencial concedido para a preservação de imóveis do patrimônio ambiental e cultural (036.00010.2020). A outra dispõe sobre correção na técnica legislativa do artigo 35 (036.00018.2020). Outras sete proposições foram rejeitadas (036.00012.2020, 036.00013.2020, 036.00014.2020, 036.00015.2020, 036.00016.2020, 036.00017.2020 e 036.00019.2020 - disponíveis para consulta no SPL).

Se aprovada em segundo turno, nesta quarta-feira (24), e sancionada pelo Executivo, a norma entrará em vigor no dia 4 de agosto, quando deve ser retomada a vigência do Novo Zoneamento, sujeita à regulamentação do Executivo. Serão revogadas as leis municipais 9.802/2000, que instituiu incentivos para programas de habitação de interesse social, e 9.803/2000, que dispõe sobre a transferência de potencial construtivo.

Debate
Líder do prefeito na CMC, Pier Petruzziello (PTB) destacou o diálogo de vereadores da base e da oposição com o Ippuc e a Secretaria do Goveno Municipal. “Isso mostra que essa não é uma pauta ideológica. É uma pauta que favorece a cidade, principalmente na recuperação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social”, apontou.

Bruno Pessuti (Pode), que havia proposto substitutivo (031.00025.2020) à mensagem na Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI, retirado para a votação da iniciativa de diversos vereadores, lembrou que Curitiba já praticava a Transferência do Direito de Construir desde a década de 1970. A regulamentação aprovada, avaliou, simplifica a aplicação dos instrumentos, “para que possamos favorecer a ocupação da cidade”.

Para a vice-líder da oposição, Profesora Josete (PT), que havia proposto substitutivo (031.00020.2020) na Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, também retirado, este é o projeto mais importante analisado pelos vereadores em 2020. Ela falou da desigualdade na capital e destacou o incentivo às políticas públicas de habitação de interesse social: “Acho que tem os avanços do planejameto urbano de Curitiba, mas tem esse gargalo”.

“Este projeto tem um caráter social. Estamos votando um projeto que surtirá efeito a médio e a longo prazo”, opinou Serginho do Posto (DEM). “A construção de moradia social me deixa feliz e vou votar com muita tranquilidade”, disse Noemia Rocha (MDB), líder da oposição. Presidente da Comissão de Urbanismo, Mauro Bobato (Pode) destacou o incentivo à conservação de áreas verdes. Julieta Reis (DEM), a preservação do patrimônio cultural e histórico. Tico Kuzma (Pros), a possibilidade de estabelecimentos de saúde e educação terem desconto na aquisição do potencial construtivo. Mauro Ignácio (DEM), por sua vez, salientou o amplo debate da mensagem na CMC.

Denominação
De Julieta Reis, com 30 votos favoráveis, a CMC acatou denominação de logradouro público como Leila Izzat Ali Hajar, psicóloga falecida em 2012 (009.00008.2019). Segundo a autora, ela foi precursora da Psicologia Corporal Reichiana no Paraná e se destacou na área social, em especial pela atuação no Instituto Paranaense de Cegos.