Eleições Ouvidoria: Saiba o que é e como funciona

por Assessoria Comunicação publicado 20/10/2016 13h25, última modificação 08/10/2021 11h44

A Ouvidoria é responsável pelo controle da administração pública municipal, com total autonomia. Criada pela lei municipal 14.223/2013 e regulamentada pela resolução 4/2013, que definiu as regras do processo de eleição, ela é vinculada ao Poder Legislativo, responsável por disponibilizar espaço físico, servidores e infraestrutura às atividades. Esse modelo é pioneiro no país.

A Ouvidoria recebe manifestações da população, como reclamações, denúncias, dúvidas e elogios, e deve dar seguimento às solicitações, em busca de soluções para as demandas. O cidadão deve recorrer a ela quando não obtiver uma resposta ou solução satisfatória junto aos órgãos municipais.

Também cabe ao ouvidor investigar eventuais irregularidades na administração municipal, a exemplo de descumprimento de obrigações, cobrança de propina etc. A identidade do denunciante pode ser mantida em sigilo. Já para solicitações iniciais de serviços como podas de árvores, fiscalização em estabelecimentos comerciais, reparos na iluminação pública e coleta de entulhos, quem deve ser acionada é a Central 156, da Prefeitura de Curitiba.

Os registros à Ouvidoria são feitos por telefone e fax (41 3350-4989), e-mail (ouvidoria@ouvidoria.curitiba.pr.leg.br), site, Facebook e pessoalmente (rua Barão do Rio Branco, 720, Centro). O horário de atendimento é das 8h às 12h e das 14h às às 18h, de segunda a sexta-feira.

O ouvidor de Curitiba é o advogado Clóvis Augusto Veiga da Costa, eleito em 26 de março de 2015, após o processo ser suspenso em dezembro de 2014 por um mandado judicial. Ele superou em plenário a votação da jornalista Diocsianne Moura e do também advogado Maurício Arruda. Costa poderá concorrer à reeleição. Para isso, terá que se candidatar e entrar na lista tríplice aprovada pela comissão eleitoral – formada por vereadores, representantes da prefeitura e da sociedade civil.