Distribuição do ECA no registro de nascimento pode ser obrigatória

por Assessoria Comunicação publicado 19/02/2018 08h20, última modificação 26/10/2021 08h03

Quando o familiar responsável for a um cartório de Curitiba para emitir certidão de nascimento, realizando o primeiro registro civil da criança, receberá gratuitamente uma edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É o que propõe o vereador Osias Moraes (PRB), cujo projeto de lei cria obriga os cartórios a disponibilizarem cópia impressa e atualizada da lei federal 8.069/1990 – o ECA (005.00013.2018).

“A proposta assegura que a população, principalmente as que vivem nas periferias, tenha acesso às informações fornecidas pelo ECA. A lei federal constituída em 1990 concede aos pais o conhecimento de seus deveres com os filhos desde o nascimento, assim como seus direitos garantidos”, diz o vereador proponente. Para Osias Moraes, a medida ajudaria a prevenir que direitos fossem ameaçados ou violados, ou até mesmo para evitar maus-tratos.

“Segundo pesquisa realizada após 25 anos de implantação do ECA, a negligência familiar lidera o ranking de violações nos conselhos tutelares, sendo os pais os principais "violadores" dos direitos da criança e do adolescente. As denúncias têm aumentado a cada ano no Brasil e já superam as de violência física e sexual, os dados são do Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República”, enfatiza Osias na justificativa de seu projeto.

Tramitação
Protocolado no dia 16 de fevereiro, o projeto consta para leitura no pequeno expediente desta segunda-feira (19), iniciando formalmente sua tramitação no Legislativo. Primeiro a proposição receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.