Denominação de travessa e utilidade pública acatadas em 1º turno

por Assessoria Comunicação publicado 18/06/2018 12h55, última modificação 27/10/2021 11h11

A Câmara de Curitiba votou e aprovou dois dos três projetos de lei que estavam na pauta para votação em primeiro turno, ambos com unanimidade. De Maria Manfron (PP), o plenário acatou a denominação de uma travessa localizada no bairro Orleans como Maria Novicki, imigrante polonesa falecida em março de 1998, aos 86 anos de idade (008.00013.2017). De Toninho da Farmácia (PDT), a declaração de utilidade pública municipal à Associação Filhos de Sião, entidade localizada na Vila Verde, na CIC (014.00069.2017).Maria Manfron lembrou que Maria Novicki veio ao Brasil de navio e foi morar em Dorizon, distrito de Mallet, município do Sudeste do Paraná. Ela chegou a Curitiba em 1972 e se instalou no São Braz. “A Maria tinha muito conhecimento de cura. Esse conhecimento das ervas ela adquiriu dos avós. Tinha essas ervas em seu quintal, e muitas pessoas a procuravam”, declarou a vereadora.“Até cachorros ela curava. Ela gostava de ajudar as pessoas e era muito religiosa, foi uma das fundadoras da Igreja Nossa Senhora do Amparo”, acrescentou Maria Manfron. “É uma justa homenagem àquelas pessoas que ainda existem no interior e em vários bairros. As benzedeiras. Que se fazem ainda muito necessárias. Porque a fé que faz o benzimento dar certo”, avaliou Colpani (PSB).

Sobre a utilidade pública, Toninho disse que representantes da Associação Filhos de Sião virão à Câmara de Curitiba nesta terça-feira (19), acompanhar a votação em segundo turno. Segundo ele, a instituição atua na Vila Verde e desenvolve atividades com crianças e adolescentes, de incentivo ao lazer e ao esporte. “É um projeto que merece todo nosso carinho e respeito”, afirmou.

Adiamento

A pedido da autora, Professora Josete (PT), o plenário adiou novamente, agora por dez sessões, a votação do projeto que determina às escolas municipais e aos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) a divulgação da demanda atendida e de sua fila de espera (005.00085.2017). A relação também seria publicada no Portal da Transparência da Prefeitura de Curitiba, até um mês após o início do ano letivo.

A autora defende que a iniciativa não traria custos extras ao Município, com a justificativa que o levantamento seria feito pelos servidores dos equipamentos da rede de ensino, em formulário disponibilizado pela Secretaria Municipal da Educação (SME). Outro argumento é que é que a norma atenderia a Lei de Acesso à Informação (lei federal 12.527/2011). Ainda de acordo com o projeto, o registro em uma lista de espera não implica a negação de matrícula em outra escola ou CMEI.