Dança de Salão pode ganhar data comemorativa em Curitiba

por Mauricio Geronasso, especial para a CMC — publicado 13/06/2022 08h37, última modificação 13/06/2022 08h37
Herivelto Oliveira reconhece a dança como atividade física e reserva o dia 15 de maio para sua comemoração.
Dança de Salão pode ganhar data comemorativa em Curitiba

A dança é uma prática voltada a todas as idades. (Foto: Divulgação)

A capital do Paraná analisa reservar a data de 15 de maio para comemorar o Dia Municipal da Dança de Salão. De autoria do vereador Herivelto Oliveira (Cidadania), o projeto de lei já foi apresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e prevê a inclusão da festa no Calendário Oficial de Eventos da cidade. A iniciativa tem o objetivo de dar maior visibilidade à prática da dança de salão, além de fomentar eventos e ações que promovam a atividade (005.00116.2022).

O projeto visa aumentar o interesse e a participação da sociedade, de toda e qualquer idade, além de divulgar os diversos benefícios que as práticas da dança de salão podem proporcionar”, diz Herivelto, na justificativa do projeto. A data de 15 de maio faz alusão ao nascimento da “Grande Dama da Dança de Salão”, Maria Antonietta Guaycurus de Souza.

Natural de Manaus (AM), Maria de Souza se notabilizou internacionalmente como professora de dança de salão e seu estilo inspira referências da atividade de hoje em dia, como o bailarino Carlinhos de Jesus e Jaime Arôxa. Próxima à família real brasileira, ela foi apadrinhada por Dom Pedro de Orleans e Bragança e Maria Isabel de Orleans e Bragança e pegou o gosto pela atividade com a avó, iniciando sua carreira aos 17 anos de idade no Rio de Janeiro.

“Instituir no Município de Curitiba um dia oficial e comemorativo à dança de salão torna o registro de sua importância mais eficiente. A cidade ganha em expressão artística, turística, cultural, social e educacional, podendo virar um polo atrativo em diversos segmentos. E ganha também, em consequência, a sociedade curitibana, através de uma atividade que traz boa saúde e muitos benefícios”, completa o autor.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa.

Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

*Notícia elaborada pelo estudante de Jornalismo Mauricio Geronasso*, especial para a CMC
Supervisão do estágio: José Lázaro Jr.
Revisão: Vanusa Paiva