Curitiba pode ter multa por festa clandestina durante pandemia

por Fernanda Foggiato — publicado 29/05/2020 00h24, última modificação 29/05/2020 00h24 Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Curitiba pode ter multa por festa clandestina durante pandemia

Festa clandestina com finalidade comercial seriam eventos não autorizados pela prefeitura, com cobrança pela entrada ou bebidas e alimentos (Reprodução/Pexels).

A realização de festas clandestinas com caráter comercial, durante a vigência da emergência em saúde pública, poderá render multa de R$ 15 mil ao proprietário do imóvel. Isso é que prevê projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), de iniciativa do vereador Professor Euler (PSD).

Conforme a proposição, enquadra-se como festa clandestina com finalidade comercial qualquer evento não autorizado pela Prefeitura de Curitiba, no qual haja cobrança pela participação ou por bebidas e/ou alimentos (005.00086.2020). O texto também afirma que, caso o proprietário comprove não ser o responsável pela posse do imóvel, por meio de documentação adequada, a multa será aplicada ao possuidor do mesmo.

“Conforme notícias veiculadas em diversas mídias e postagens em redes sociais, algumas festas clandestinas têm sido organizadas em propriedades particulares de Curitiba”, aponta Euler. O objetivo de coibir essas atividades, justifica o vereador, é coibir aglomerações, evitando que os participantes se exponham ao novo coronavírus e eventualmente propagem a covid-19 entre pessoas de seu convívio.

O autor também avalia que, como muitas vezes é “bastante difícil ou até impossível identificar os organizadores e participantes destas festas clandestinas”, a solução é multar o proprietário dos imóveis. A emergência em saúde pública foi declarada em Curitiba no dia em 16 de março, 421/2020. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei proposta por Professor Euler entrará em vigor a partir da publicação do Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.