Curitiba pode ganhar centros de prevenção ao suicídio

por José Lázaro Jr. | Redação: Alex Gruba — publicado 20/01/2023 09h50, última modificação 20/01/2023 10h25
A medida faz parte da Política Municipal de Atenção à Saúde Mental proposta por Pier Petruzziello na Câmara de Vereadores.
Curitiba pode ganhar centros de prevenção ao suicídio

Centros de prevenção ao suicídio podem se tornar política pública em Curitiba. (Foto: Canva)

O vereador Pier Petruzziello (PP) apresentou à Câmara Municipal de Curitiba (CMC), no último dia 10, sua proposta para a criação de uma Política de Atenção à Saúde Mental na capital do Paraná. Uma das medidas presentes no projeto de lei protocolado na CMC é a criação de centros de prevenção ao suicídio em toda a cidade (005.00002.2023). “Segundo a Organização Mundial da Saúde, o suicídio foi a causa de uma em cada 100 mortes em 2019”, alerta o parlamentar.

Petruzziello sugere que os centros sejam montados de forma “temporária ou permanente”, articulando os profissionais das Unidades de Saúde (US) e os Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) para “diagnóstico primário e orientação de tratamento aos que apresentem sintomas de tentativa de suicídio”. “Os casos de depressão e ansiedade aumentaram mais de 25% apenas no primeiro ano da pandemia”, diz o vereador, na justificativa do projeto.

A Política Municipal de Atenção à Saúde Mental em discussão na CMC tem 32 itens, divididos em sete artigos, nos quais estão descritos os objetivos, as diretrizes  e as ações esperadas da Prefeitura de Curitiba. O projeto de lei tem uma sessão específica para o papel das escolas municipais na prevenção ao suicídio, atribuindo a elas o dever de alertar as famílias quando for constatada mudança brusca de comportamento das crianças e jovens ou sinais de agressão física.

Outra novidade no projeto é a determinação para que haja “monitoramento de grupos em situação de vulnerabilidade para o desenvolvimento de ações interdisciplinares de promoção da saúde mental”. Segundo Petruzziello, esse cuidado especial é necessário, porque as pessoas mais pobres e desfavorecidas correm maior risco de problemas de saúde mental e também são menos propensas a receber serviços adequados”.

Também consta na política de saúde mental que “será assegurada assistência psicológica às pessoas vítimas de violência doméstica e familiar, abuso sexual e qualquer tipo de discriminação, independentemente da fase processual de apuração do ilícito”. Petruzziello defende que a sua proposta atualiza a legislação de Curitiba na direção do preconizado pela OMS no Plano de Ação Integral de Saúde Mental.

“O plano da OMS estipula três caminhos para a transformação da saúde mental no mundo. Ele põe como diretriz à sociedade o aprofundamento do valor e do compromisso que são dados à saúde mental. Também a necessidade de reorganizar os entornos que influenciam a saúde mental, incluindo lares, comunidades, escolas, locais de trabalho e serviços de saúde. Isso leva à diversificação dos lugares, modalidades e pessoas que oferecem e recebem os serviços”, argumenta Pier Petruzziello.

Tramitação na CMC
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente, o projeto de lei recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba, para então ser submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados temáticos, indicados pela CCJ de acordo com o assunto da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos antes de emitirem seus pareceres.

Após passar pelas comissões, o projeto finalmente estará apto a plenário, sendo que não há um prazo regimental para o trâmite completo. Quem determina a inclusão de um projeto de lei na ordem do dia, para ser votado em plenário, é o presidente do Legislativo, que tem a opção de consultar os líderes partidários para a definição da pauta. Se aprovado em dois turnos, finalmente o projeto será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à CMC a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.