Curitiba pode exigir exame toxicológico de profissionais da reabilitação

por Julia Yamane*, especial para CMC | Revisão: Celso Kummer** — publicado 18/08/2025 09h35, última modificação 02/12/2025 14h56
A medida, de autoria de Eder Borges, obriga exame toxicológico a cada seis meses para pessoas que trabalham em instituições que atendem dependentes químicos.
Curitiba pode exigir exame toxicológico de profissionais da reabilitação

Proposta em análise na Câmara trata da ética e segurança no atendimento a pessoas em recuperação da dependência química. (Foto: Canva)

*O projeto de lei foi arquivado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 23 de setembro.

Está em tramitação na
Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de lei que determina a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico periódico por profissionais que atuam no tratamento e acompanhamento de pessoas em processo de reabilitação por dependência química. A medida, de autoria de Eder Borges (PL), também se aplica a quem participa da elaboração de políticas públicas voltadas à área.  

De acordo com a proposta, os exames deverão ser realizados, no mínimo, a cada seis meses e serão exigidos como requisito para a admissão em instituições públicas, privadas ou filantrópicas que atuem na reabilitação da drogadição. Estariam abrangidos pela norma profissionais que exerçam funções técnicas, terapêuticas, assistenciais, pedagógicas, administrativas, “ou quaisquer outras relacionadas à prestação do serviço e à elaboração de políticas públicas” (005.00521.2025). 

Segundo o texto, os custos dos exames serão de responsabilidade do próprio profissional, ou cobertos por meio de convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS), “quando disponível”. Já os resultados seriam mantidos sob sigilo e poderiam ser acessados apenas pelos responsáveis legais da instituição, observadas as normas vigentes de proteção de dados e de confidencialidade.

O descumprimento da norma sujeitará os responsáveis legais das instituições às “sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo de outras medidas previstas em legislação vigente”. Caso a proposta de lei seja aprovada, ela entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial e seria regulamentada pelo Poder Executivo em até 90 dias após sua publicação.

Prevenção e cuidado no centro da proposta 

Na justificativa, o autor do projeto argumenta que a medida visa garantir a integridade, a segurança e a eficácia do processo terapêutico. O texto destaca a importância de ambientes pautados por responsabilidade e ética, especialmente diante da vulnerabilidade de pessoas em recuperação. “A exigência do exame toxicológico periódico não possui caráter punitivo, mas sim preventivo e protetivo, com o propósito de preservar a credibilidade das instituições e, sobretudo, a saúde e o bem-estar dos pacientes”, afirma Eder Borges.

Ainda conforme o parlamentar, a proposta está alinhada ao interesse público e às políticas de cuidado mais responsáveis e transparentes, conforme previsto na lei federal 13.840/2019, que trata do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

O projeto foi protocolado no dia 16 de julho e aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). O passo seguinte é o parecer de admissibilidade da Comissão de Constituição e Justiça, que autoriza a tramitação da proposta pelas demais comissões temáticas da Câmara.

* Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Julia Yamane*, especial para a CMC
*Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato
Edição: Marcio Silva

**Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques