Curitiba pode exigir alerta à Síndrome Alcoólica Fetal em rótulos de bebidas

por Fernanda Foggiato | Revisão: Ricardo Marques — publicado 19/06/2025 06h00, última modificação 01/07/2025 10h39
Projeto de lei na Câmara de Curitiba propõe alerta à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) nos rótulos de bebidas alcoólicas.
Curitiba pode exigir alerta à Síndrome Alcoólica Fetal em rótulos de bebidas

Conscientização à SAF: consumo de bebida alcoólica na gestação traz riscos à saúde da criança. (Imagem gerada por IA ChatGPT DALL-E)

*O projeto de lei foi arquivado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 24 de junho. 

Se depender de um projeto de lei em discussão na
Câmara Municipal de Curitiba (CMC), os rótulos das bebidas alcoólicas fabricadas e comercializadas na cidade alertarão aos riscos para gestantes e da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF). “Uma a cada 67 mulheres que consumiram álcool durante a gravidez deram à luz uma criança com SAF. Isso representa 109 mil casos de crianças com SAF no mundo, por ano”, afirmou a autora da proposta, a Delegada Tathiana Guzella (União), na sessão plenária da última terça-feira (3). 

Convidando os demais vereadores para que se somem à coautoria da proposição, Guzella explicou que a SAF resulta da exposição do feto ao álcool durante a gestação. “É uma condição grave e totalmente evitável”, pontuou. “A SAF traz uma característica facial que a maioria dos médicos não estão acostumados a identificar”, assinalou a vereadora. Tais crianças, continuou, “estarão com uma probabilidade muito grande de uma deficiência permanente e incurável em seu organismo”.

Para alertar ao consumo de álcool durante a gestação, a Delegada Tathiana Guzella apresentou uma série de estatísticas. De acordo com a autora do projeto de lei, uma pesquisa conduzida em Curitiba, em 2016, identificou que 44,4% das gestantes entrevistadas consumiram álcool durante a gravidez e que 20% delas fizeram uso de bebidas alcoólicas até o fim da gestação. Além disso, 74,7% das participantes não teriam sido orientadas, durante o pré-natal, sobre os riscos do consumo de álcool.

Infração à lei renderia multa a partir de R$ 2 mil

A proposta de lei institui a obrigatoriedade da inclusão de advertência, nos rótulos de bebidas alcoólicas fabricadas ou comercializadas em Curitiba, sobre os riscos do consumo de álcool por gestantes e os danos causados pela Síndrome Alcoólica Fetal (SAF). A justificativa é promover a conscientização e proteger a saúde das gestantes e seus filhos, contribuindo para a redução dos casos da SAF na cidade.

A proposta determina que a advertência ocupe pelo menos 10% da área total do rótulo. O alerta traria, obrigatoriamente, em local de fácil visualização e com letras legíveis, a seguinte frase: "O consumo de álcool durante a gravidez pode causar graves danos à saúde do bebê, como a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF).".

A iniciativa afirma que os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, ainda que produzidas fora do município, deverão garantir que os rótulos contenham a advertência ou afixar cartaz no ponto de venda, em local visível, com o mesmo conteúdo.

Na primeira autuação, o descumprimento da lei sujeitaria o infrator a uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, seria aplicada uma multa de R$ 2 mil, dobrada a cada nova infração, podendo levar, até mesmo, à suspensão do alvará de funcionamento.

O projeto foi protocolado no dia 22 de abril (005.00352.2025). Ele já recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e o próximo passo é a análise da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 180 dias depois da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.