Créditos do Nota Curitibana podem dar acesso a eventos culturais

por Sophia Gama*, especial para a CMC — publicado 04/05/2022 07h30, última modificação 04/05/2022 07h44
O projeto, de Marcos Vieira, cria o Passaporte Cultural como novo benefício do programa de incentivo ao CPF na nota fiscal.
Créditos do Nota Curitibana podem dar acesso a eventos culturais

Conforme a proposta, caberia ao Executivo definir a quais eventos o passaporte dará acesso. (Foto: Humberto Araújo/Festival de Teatro de Curitiba)

Promover o acesso à cultura e, ao mesmo tempo, estimular a emissão da nota fiscal de prestação de serviços. Esses são os objetivos de projeto de lei sob a análise da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A ideia, apresentada pelo vereador Marcos Vieira (PDT), é instituir o Passaporte Cultural, ao qual seriam destinados créditos do programa Nota Curitibana (005.00077.2022). 

Conforme a proposta de lei, o contribuinte inscrito no programa, que hoje pode solicitar a transferência dos créditos para uma conta bancária, cartão-transporte ou abater parte do IPTU, também poderá optar pelo Passaporte Cultural. Caberia ao Executivo definir a quais eventos o cidadão teria acesso. 

“O acesso à cultura também é essencial para o cidadão que por vezes não frequenta eventos culturais pela escassez de recursos financeiros”, defende Vieira. “O projeto busca inserir no rol de benefícios do programa Nota Curitibana a possibilidade de o contribuinte optar por essas atividades, por meio do Passaporte Cultural”, completa o autor. 

O Nota Curitibana foi criado em 2018, por meio de lei municipal aprovada na CMC. O programa pretende estimular a emissão da nota fiscal de prestação de serviços, como escolas, cursos de idiomas, academias e planos de saúde. 

Ao pedir o “CPF na nota”, a pessoa inscrita na iniciativa recebe créditos que são convertidos em benefícios e participa de sorteios mensais. Também pode indicar entidades sem fins lucrativos para concorrem às premiações em dinheiro. Para participar do programa Nota Curitibana é necessário realizar o cadastro no site oficial. 

Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). 

Tramitação
Protocolado no dia 13 de abril, o projeto de lei aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Depois disso, será encaminhado para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso seja acatado, seguirá para os demais colegiados permanentes, designados pela CCJ conforme o tema da proposta. 

Depois do aval das comissões é que a matéria estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovada, segue para sanção do prefeito. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei. 

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama, especial para a CMC

Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato

Edição: Fernanda Foggiato

Revisão: Vanusa Paiva