Conselho de Ética se reúne hoje; Mesa admite mais uma queixa no caso da igreja

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 17/02/2022 15h00, última modificação 21/02/2022 11h46
Duas novas representações contra Renato Freitas foram formalizadas na CMC. Uma foi inadmitida por ser de pessoa jurídica e a outra será apensada às demais relacionadas à Igreja do Rosário.
Conselho de Ética se reúne hoje; Mesa admite mais uma queixa no caso da igreja

A reunião do Conselho de Ética será feita por videoconferência, com transmissão ao vivo no YouTube. (Foto: Arquivo/CMC)

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar se reunirá, nesta quinta-feira (17), às 17h30, para preparar a análise das representações contra o vereador Renato Freitas (PT) na Câmara Municipal de Curitiba (CMC).  O parlamentar é alvo de cinco representações que o acusam de quebra de decoro pela participação na “invasão da Igreja do Rosário” - como ficou conhecido o episódio, no dia 5 de fevereiro, quando um ato contra o racismo, do lado de fora da Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, terminou com a entrada dos manifestantes no templo religioso. A reunião será transmitida pelo YouTube da CMC.

Presidido por Dalton Borba (PDT), o Conselho de Ética é composto por 18 parlamentares, entre titulares e suplentes (confira aqui). Nesta relação estão o denunciado (Renato Freitas) e três denunciantes (Eder Borges, Marciano Alves e Osias Moraes), que são considerados impedidos pelo Código de Ética e não participarão dos trabalhos. Por isso, na convocação de hoje, Dalton Borba chamou todos os titulares e suplentes, à exceção dos quatro impedidos, para ajustar a composição do Conselho de Ética e já realizar a escolha do relator e vice-relator do Processo Ético Disciplinar (PED) 1/2022.

O PED 1/2022 tratará de cinco representações diferentes, mas de  mesmo teor, por pleitearem a punição de Renato Freitas pelo episódio da Igreja do Rosário, alegando que houve atentado à liberdade de culto durante a manifestação. Pelas queixas apontarem para uma possível quebra de decoro parlamentar, que é punível com a perda do mandato, o Conselho de Ética aplicará o rito disposto no artigo 34 a 46 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da CMC.

Apesar do Conselho de Ética seguir o rito mais rigoroso na análise do PED 1/2022, isso não impede, ao final do julgamento pelos vereadores, a aplicação de penas menos severas, como a suspensão do mandato, suspensão das prerrogativas regimentais, censura pública, advertência ou até mesmo o arquivamento do processo. O prazo para a conclusão é de 90 dias úteis, renováveis por igual período, contados a partir da notificação do denunciado.

Nesta semana, Renato Freitas apresentou atestado médico justificando seu afastamento das atividades parlamentares por cinco dias a contar do dia 15 de fevereiro.

Representações em análise
No dia 10 de fevereiro, a Mesa Diretora da CMC se reuniu e acatou quatro representações contra Renato Freitas, de autoria dos vereadores Eder Borges (PSD); Pier Petruzziello (PTB); Pastor Marciano Alves e Osias Moraes, ambos do Republicanos; e a dos advogados Lincoln Machado Domingues, Matheus Miranda Guérios e Rodrigo Jacob Cavagnari. Ontem, no dia 16, foi admitida uma quinta representação, apresentada por Carlos Eduardo Rodrigues Assunção.

Igual ao ocorrido com a queixa formalizada pelo PTB, foi arquivada a representação da Associação Instituto Santo Atanásio, por se tratar de pessoa jurídica - uma hipótese não prevista no Código de Ética. “O entendimento é de que a Representação está adstrita para formulação e admissão às pessoas naturais, considerando entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná nos Autos de nº 0068204-80.2020.8.16.0000 – Agravo de Instrumento – 4ª Câmara Cível”, justifica o ato da Mesa sobre as representações.

A Mesa Diretora da CMC é formada pelo presidente Tico Kuzma (Pros); pela primeira-secretária Flávia Francischini (PSL); pela segunda-secretária Professora Josete (PT); pelo vice-presidente Alexandre Leprevost (Solidariedade); pelo segundo-vice-presidente, Tito Zeglin (PDT); pelo terceiro-secretário, Professor Euler (PSD); e pelo quarto-secretário, Mauro Ignácio (DEM). Na última reunião, a Professora Josete foi contra a admissão da quinta representação, por ela repetir o teor das demais, mas foi voto vencido na deliberação do grupo.

Com o envio das representações direto ao Conselho de Ética, ficou dispensada a investigação prévia da Corregedoria da CMC sobre o caso, restando ao órgão apenas se manifestar sobre as queixas nesta fase do PED 1/2022. A quinta representação recebeu da vereadora Amália Tortato (Novo), corregedora, a mesma opinião dada às demais queixas: que ela vê indícios de autoria e de materialidade contra Renato Freitas no caso da Igreja do Rosário (leia mais).

Tramitação no Conselho
Considerando a convocação de todos os membros do Conselho de Ética, titulares e suplentes, à exceção dos impedidos, hoje serão eleitos relator e vice-relator para o PED 1/2022, cabendo a eles conduzir a instrução do procedimento, que vai da observância dos prazos à intimação das partes, juntada de documentos, oitiva das testemunhas e elaboração do relatório que será votado no Conselho de Ética. O prazo para a conclusão é de 90 dias úteis, renováveis por igual período, contados a partir da notificação do denunciado.

Com a notificação, o denunciado recebe cópia das representações e tem prazo de 15 dias úteis para produzir provas e apresentar a sua defesa prévia ao relator. Apresentada a defesa prévia, o Conselho de Ética se reunirá para decidir se continua a análise das representações ou arquiva o caso. No caso do julgamento prosseguir, passa-se à realização de diligências e de tomada de depoimentos. O fim dessa etapa caracteriza o término da instrução do PED 1/2022. 

Terminada a instrução do PED 1/2022, abre-se prazo de dez dias úteis para a Corregedoria apresentar uma nova manifestação sobre o caso, agora com base nas provas produzidas durante a análise do Conselho de Ética. Depois, abre-se o mesmo prazo de dez dias úteis para o denunciado apresentar suas alegações finais. É aí, com tudo em mãos, que o relator tem dez dias úteis, para emitir um parecer opinando ou pela procedência das representações ou pelo arquivamento das queixas.

Se o relator indicar a procedência do julgamento, apresentará, com o parecer, a minuta de projeto de resolução com a indicação da pena (suspensão de mandato ou cassação, por exemplo). Neste caso, se a maioria absoluta (“metade mais um”) dos membros do Conselho de Ética concordar com ele, o caso será submetido ao plenário - dependendo de nova aprovação por maioria absoluta para a punição ser efetivada.