Confirmados crédito de R$ 6 mi e mudança na Lei dos Artistas de Rua

por Assessoria Comunicação publicado 05/11/2019 12h05, última modificação 11/11/2021 08h43
Aprovados em segundos turnos unânimes pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), dois projetos de lei seguem para a sanção ou veto do Poder Executivo. Um deles, assinado pelo próprio prefeito, solicitou o aval dos vereadores para a abertura de crédito adicional especial de R$ 6,050 milhões, sendo R$ 5,7 milhões para as obras do Terminal Tatuquara (013.00007.2019). O outro, de Julieta Reis (DEM), quer alterar dispositivos da Lei dos Artistas de Rua (005.00023.2019).

Os R$ 5,7 milhões para as obras do Terminal Tatuquara, justifica o Executivo, serão remanejados da Secretaria Municipal de Finanças, da rubrica de amortização e encargos da dívida pública externa, para a Secretaria Municipal de Obras Públicas. A mensagem do prefeito também pretende destinar R$ 350 mil para a contratação de temporários para a Fundação de Ação Social (FAS), via processo seletivo simplificado (PSS). O montante deve sair do orçamento da própria FAS.

O crédito foi aprovado em segundo turno unânime, com 26 votos favoráveis. Vice-presidente da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da CMC, Serginho do Posto (PSDB) apresentou informações complementares ao debate dessa segunda-feira (5). Na ocasião, Professora Josete (PT) questionou se o reforço à abordagem social teria relação com uma “política higienista”.

“Ontem estive em um evento com o presidente da FAS, o vereador Thiago Ferro [PSDB], que me passou algumas informações”, disse Serginho. Segundo ele, os R$ 350 mil serão destinados à contratação de 48 educadores sociais, para a ampliação dos serviços de prevenção e de proteção social. A justificativa é a maior concentração de pessoas em espaços públicos, devido aos eventos de final de ano, como o Natal. 

O vereador ainda complementou que os servidores efetivos, com o aumento das abordagens sociais, ficam sobrecarregados. “O objetivo é proteger as famílias e os indivíduos, em especial as pessoas em situação de rua, as crianças e os adolescentes que se encontram nesses espaços”, pontuou Serginho. “Esse contrato não vai gerar um ônus futuro, porque é em regime de PSS.”

Artistas de rua
Com 33 votos favoráveis, o plenário também confirmou alterações na Lei dos Artistas de Rua (14.701/2015), propostas pela vereadora Julieta Reis. Além de incluir os caricaturistas e os retratistas instantâneos na Lei dos Artistas de Rua, a matéria retira a capoeira das atividades contempladas pela norma em vigor. Se aprovada, a mudança entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

O inciso IV do artigo 1º, que trata do ruído das apresentações, agora deverá remeter à lei municipal 10.625/2002. Devido a uma subemenda proposta por Professora Josete, a redação do dispositivo foi o principal motivo do adiamento do projeto, no final de outubro. A legislação de 2002, justificou Julieta Reis, “vale para a cidade inteira, não só para os artistas de rua”. “Como já existe uma lei, não podemos inventar.” 

A Lei dos Artistas de Rua, acrescentou a autora, também na discussão dessa segunda, “nada mais é que uma garantia para que os artistas de rua possam se apresentar”. Quanto à capoeira, declarada patrimônio cultural imaterial da humanidade pela Unesco, Julieta afirmou que a demanda partiu do Conselho Municipal de Cultura. “Continuamos, dessa maneira, com nossa total liberdade de expressão [sem se sujeitar ao rodízio, por exemplo]”, reforçou Mestre Pop (PSC).