Comissão Executiva tem 3 projetos tramitando na Câmara de Curitiba
Projetos da Comissão Executiva estão na Procuradoria Jurídica, para instrução técnica, antes de irem às comissões. (Foto: Carlos Costa/CMC)
A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) protocolou, no fim de 2025, três proposições que tratam de integridade institucional, regras de custeio de viagens e atualizações no Estatuto dos Servidores. As matérias estão em tramitação e buscam, em linhas gerais, aprimorar procedimentos internos, dar mais previsibilidade a rotinas administrativas e reforçar padrões de governança.
O destaque do pacote é o projeto de resolução que institui o Código de Ética, Conduta e Integridade da CMC. A proposta consolida princípios, valores e normas de comportamento para orientar a atuação de todos que trabalham ou prestam serviços no Legislativo, com foco em integridade, transparência, responsabilidade e alinhamento ao interesse público (004.00001.2025).
Na justificativa, a Comissão Executiva sustenta que a padronização dessas diretrizes ajuda a reduzir interpretações subjetivas e a mitigar riscos associados a desvios de conduta, conflitos de interesse, fraudes e situações de assédio ou abuso de poder, além de fortalecer a confiança da sociedade na instituição. A Comissão é formada pelo presidente, Tico Kuzma (PSD), pelo primeiro-secretário, Bruno Rossi (Agir) e pela segunda-secretária, Indiara Barbosa (Novo).
O texto define o alcance do código para um público amplo: além de vereadores e servidores (efetivos e comissionados), inclui estagiários, terceirizados, prestadores de serviço e colaboradores que mantenham vínculo com a Câmara. Também estabelece diretrizes sobre temas como conflitos de interesses, uso adequado de recursos públicos, regras para presentes e hospitalidades, parâmetros de transparência e prestação de contas e orientações de relacionamento institucional com imprensa e público externo.
Por exemplo, o código orienta que manifestações pessoais não sejam usadas para comprometer, de forma injusta, a imagem ou a posição institucional da CMC e veda a criação de perfis que utilizem nome, marcas ou símbolos da instituição para falar “em nome” do Legislativo. Também recomenda cautela para evitar publicações agressivas, desrespeitosas ou discriminatórias, por qualquer canal, quando possam causar dano à reputação da Câmara.
Outro eixo do projeto é o tratamento de relatos e apurações: o Código prevê canais formais de denúncia, encaminhamento para uma Comissão de Ética e regras para análise com diligência e imparcialidade. A proposta ainda prevê divulgação ampla, treinamento e termo de ciência e adesão, para que as normas passem a integrar a rotina institucional.
Estatuto dos Servidores: ajustes em licenças, gratificações e consignação
O projeto da Comissão Executiva que altera o Estatuto dos Servidores da Câmara de Curitiba reúne ajustes em regras de direitos funcionais e de gestão administrativa, com a justificativa de dar mais segurança interpretativa e padronizar procedimentos que hoje podem gerar dúvidas na aplicação prática. Entre os pontos centrais, a proposta revisa a forma de contagem de prazos aquisitivos quando há afastamentos: em determinadas situações, ao ultrapassar limites previstos, a contagem passa a ser suspensa — e não interrompida — também para fins de licença-prêmio, buscando coerência com a lógica já aplicada a outros direitos, como férias e adicionais.
Outra mudança de impacto direto é a explicitação de que a redução de jornada prevista para acompanhamento de pessoa com deficiência deve ser aplicada aos servidores efetivos, restringindo o alcance da regra e evitando interpretações extensivas a vínculos que não se submetem ao mesmo regime jurídico. No mesmo pacote, o texto reorganiza a nomenclatura e a tipologia de gratificações no Estatuto, separando “gratificação de função” e “gratificação pelo exercício de encargos especiais”. A justificativa aponta a necessidade de diferenciar situações e evitar distorções remuneratórias, inclusive para deixar mais claro o tratamento de reflexos dessas parcelas em benefícios como 13º salário e adicional de férias, quando cabível.
Por fim, o projeto autoriza, no Estatuto, a consignação em folha em favor de terceiros, com previsão de reposição de custos à Câmara e detalhamento por ato da Comissão Executiva, criando uma base normativa mais objetiva para esse tipo de operação administrativa. No conjunto, a justificativa sustenta que as alterações buscam atualizar rotinas internas, corrigir pontos de redação que geram leitura ambígua e garantir maior previsibilidade na gestão de pessoal, reduzindo margem para divergências e litígios na aplicação do Estatuto (005.00760.2025).
Viagens institucionais: proposta detalha regras de custeio e prestação de contas
O projeto da Comissão Executiva que regulamenta o custeio de viagens institucionais na Câmara de Curitiba organiza, em um só texto, critérios e procedimentos para deslocamentos de vereadores e servidores em atividades oficiais. A proposta delimita o que pode ser considerado viagem institucional — como participação em eventos pertinentes às atribuições do cargo, reuniões oficialmente agendadas, representação por designação da Presidência e atividades de capacitação vinculadas ao trabalho legislativo e administrativo — e estabelece que a solicitação deve ser formalizada, preferencialmente com antecedência mínima, acompanhada de justificativa e documentos que comprovem o vínculo do compromisso com as funções desempenhadas.
Na prática, o texto detalha o que pode ser custeado pela Câmara: passagens, hospedagem, diárias, inscrições e, em certas situações, combustível por ressarcimento, com exigência de nota fiscal e controle de quilometragem. Para as diárias, a proposta fixa regras de cálculo e atualização, com tabela própria, correção anual pelo IPCA (em viagens nacionais) e conversão de moeda por cotação oficial do Banco Central (em viagens internacionais), além de vedar o pagamento quando houver custeio por terceiros. O projeto também prevê mecanismos de transparência e controle, como publicação da autorização por portaria no Diário Oficial e obrigação de apresentação de relatório pós-viagem, com comprovantes, para permitir novas concessões.
Na justificativa, a Comissão Executiva argumenta que a regra atualmente em vigor (Resolução 3/2014) trata principalmente de diárias, sem abranger com precisão o custeio completo das viagens — especialmente quando envolve passagens e hospedagem, além de não contemplar adequadamente deslocamentos internacionais (005.00788.2025).
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