Comissão avança no estudo da revogação de leis em Curitiba

por Fernanda Foggiato | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 23/06/2022 12h40, última modificação 23/06/2022 13h27
Criado em 2021, o colegiado avalia 15 mil leis em vigor desde 1948.
Comissão avança no estudo da revogação de leis em Curitiba

Os vereadores revisam leis ordinárias da capital paranaense. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Em reunião nesta quarta-feira (22), os membros da Comissão Especial da Revogação de Leis da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) apresentaram o resultado da análise jurídica das normas avaliadas por cada gabinete. Os vereadores também discutiram a operacionalização do trabalho, como, por exemplo, se a extinção das leis ordinárias poderá ser feita em etapas, partindo daquelas em que há consenso. 

O colegiado foi criado no ano passado, a partir de sugestão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para discutir projeto de lei que propõe a revogação de 3 mil leis de Curitiba (005.00026.2020). A matéria é de iniciativa do vereador Professor Euler (MDB). Só que o grupo resolveu ir além e revisar as 15 mil leis municipais ordinárias em vigor. 

“Entre 1948 e 2019, Curitiba produziu 15.587 leis ordinárias. Se a gente pegar só os dias úteis, isso dá uma média de uma lei nova a cada dia útil”, pontuou Euler, que também é o presidente da comissão. “A gente percebeu de pronto, de forma muito clara, que 20% disso, 3 mil leis, poderiam ser revogadas”, continuou. A próxima etapa, segundo ele, é revisar as leis complementares e os decretos municipais. 

Na opinião do parlamentar, “legislação em excesso gera burocracia, burocracia gera ineficiência, ineficiência gera despesa e despesa gera pobreza”. “Portanto, revogar é essencial”, declarou. Segundo Euler, existe uma normativa federal para que as propostas referentes à revogação de leis em massa sigam um trâmite simplificado. No entanto, ele acredita que a análise pelo colegiado especial é positiva. "O cuidado em excesso talvez não seja prejudicial, para a gente pegar o jeito de como fazer esse processo de revogação das leis”.

Avaliação e propostas
Euler dividiu as normas revogáveis a partir de nove critérios: 1) leis que tacitamente estão revogadas, já que não foram contempladas na Constituição Federal, como a que dispõe sobre a implantação de usinas nucleares em Curitiba (7.110/1987); 2) leis que perderam eficácia, a exemplo da que veda a instalação de depósitos de lixo atômico na cidade (7.304/1989), tema que em 2001 foi regulamentado pela União; 3) leis que autorizam o Município a realizar operações imobiliárias, como permutas e vendas, com pessoas físicas ou jurídicas; 4) leis que podem ter feito sentido, mas que perderam a finalidade, como a que organiza o desembarque do gado no Matadouro Municipal (1.066/1955); 5) leis cuja aplicabilidade é impossível ou indesejável, caso da norma que obriga os feirantes a oferecerem descontos (577/1952); 6) leis que nem os fiscais da Prefeitura de Curitiba imaginam existir, a exemplo da que diz quais estabelecimentos noturnos precisam ter música ao vivo (7.134/1984); 7) leis que não têm mais sentido, caso da que exige a área para fumantes em restaurantes com mais de 100  (7.758/1991); 8) leis cuja redação é inadequada, caso da que compara a pessoa com deficiência (PcD), chamada à época de “excepcional ou deficiente”, com “um ser humano normal” (7.455/1990); e 9) leis que teriam sido criadas para beneficiar algum grupo, a exemplo da que exige, na inauguração de equipamentos públicos, a instalação de placa indicativa do nome do prefeito e dos vereadores (1.544/1958). 

“Nós separamos em leis que são claramente revogáveis, leis que não devem ser revogadas e leis que são indiferentes”, explicou Amália Tortato (Novo), vice-presidente do colegiado. “E no nosso entendimento, nós temos 643 leis que se encaixam como indiferentes; que não devem ser revogadas, 1.628; que nós apoiamos a revogação, 41; e que perderam a vigência, 65. No total, nós analisamos 2.377 normas [de acordo com a divisão entre os gabinetes]”.

Para o relator do colegiado, Nori Seto (PP), existe segurança jurídica para revogar apenas 16 das 2.200 normas estudadas por seu gabinete. O vereador acredita que deva ser fixado um critério para que o colegiado delibere, ou não, pela extinção de leis municipais – matérias financeiras, citou, podem ser importantes para a “cronologia orçamentário do Município”. 

Vice-relator do colegiado especial, Herivelto Oliveira (Cidadania) indicou que 220 leis, das estudadas até agora por sua assessoria jurídica, seriam passíveis de revogação, enquanto 34 já teriam sido extintas. Na avaliação do Pastor Marciano Alves, 1.367 leis seriam passíveis de revogação, das 2.200 que sua equipe examinou. Também integram a Comissão Especial da Revogação de Leis os vereadores Flávia Francischini (União) e Salles do Fazendinha (DC). 

Assim como sessões plenárias, audiências públicas e outras atividades do Legislativo, as reuniões das comissões são transmitidas, em tempo real, pelos canais oficiais da CMC no YouTube, no Facebook e no Twitter.