Comissão admite mudanças na lei do CONCITIBA

por Assessoria Comunicação publicado 04/06/2013 17h40, última modificação 16/09/2021 09h19
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal acatou, em reunião nesta terça-feira (4), projeto que altera dispositivos da lei 12.579/2007, que dispõe sobre a criação do Conselho da Cidade de Curitiba (CONCITIBA), e da lei 11.266/2004, que prevê a adequação do Plano Diretor de Curitiba ao Estatuto da Cidade. A proposição segue para análise da Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública.
 
As mudanças incluem a alteração do número de membros do conselho, que passa a contar com um presidente (devendo ser, necessariamente, o diretor presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC) e 32 membros titulares e respectivos suplentes. Antes, a norma previa 15 membros e seus substitutos. Com a nova redação, o Conselho terá 11 representantes do Poder Executivo e dois do Poder Legislativo, indicados pelo prefeito e presidente da Câmara, respectivamente.
 
Também serão oito indicados dos movimentos populares; três trabalhadores designados por suas entidades sindicais; três representantes de sociedades   profissionais, acadêmicas, de pesquisa e conselhos profissionais, além de dois representantes de organizações não-governamentais. Todos os membros devem estar comprovadamente ligados à área de desenvolvimento urbano.
 
Outra mudança refere-se à eleição dos representantes das intituições e entidades que integram o CONCITIBA. O pleito deve ser realizado simultaneamente à Conferência Municipal da Cidade, que acontecerá de acordo com o cronograma da Conferência Nacional das Cidades. Caso não se realize a conferência, a eleição será regulada por resolução do próprio colegiado.

Atuação

O CONCITIBA é o colegiado de política urbana que congrega representantes do poder público e da sociedade civil. O objetivo do conselho é atuar na formulação, elaboração e acompanhamento das diretrizes de desenvolvimento urbano regional da capital, através da participação ativa da comunidade, a fim de promover integração entre iniciativas públicas e privadas no âmbito da política urbana municipal.