Com veto parcial, prefeito sanciona lei que reserva vagas para bicicletas

por Assessoria Comunicação publicado 11/06/2014 12h25, última modificação 24/09/2021 08h43

A lei que estabelece reserva de até 5% da área dos estacionamentos dos edifícios para o uso das bicicletas foi sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (6) e contém um veto parcial. A norma, apresentada em conjunto pelos vereadores Bruno Pessuti (PSC) e Jonny Stica (PT), foi aprovada na Câmara Municipal de Curitiba em cinco de maio.

Sob o número 14.457/2014, a lei estabelece que em edifícios residenciais a área destinada às bicicletas deve ser de 5%. Já para os comerciais, o espaço pode variar entre 1% e 5%. O artigo terceiro determina que a área reservada para estacionamento de bicicletas, desde que separada do espaço reservado aos carros, será considerada como “não computável”. A norma também revoga o artigo terceiro da lei 6.273/1981, que disciplina o uso de áreas de estacionamento para bicicletas e motocicletas.

O veto
O prefeito vetou o parágrafo quarto do artigo primeiro da lei. O trecho estabelecia que, nos edifícios em que a área do estacionamento fosse de propriedade do condomínio, ou nos edifícios em que fosse constatada a impossibilidade de adequação à lei, as áreas ociosas deveriam ser reservadas às bicicletas.

De acordo com o prefeito, o veto foi necessário para garantir a constitucionalidade da norma, que só poderia ser aplicada para futuras edificações: “os já edificados e regularmente licenciados se submetem à proteção constitucional do direito de propriedade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido”, argumentou.

O chefe do Poder Executivo acrescenta que, “se há condomínio instituído”, é porque todas as exigências legais foram cumpridas, portanto não se poderia interferir “nesse conteúdo por lei posterior, a pretexto de impor destinação diversa, como a alocação de vagas para bicicletas”.

Por fim, Fruet argumenta que a lei não esclarece o que seriam as “áreas ociosas” e argumenta que podem corresponder a áreas livres “por imposição de norma específica, considerada quando da expedição do alvará e do Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras (CVCO)”.

As razões do veto já receberam instrução técnica da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal e agora o documento segue para análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Na sequência, as justificativas do prefeito passam por análise do plenário, que pode manter ou derrubar o veto. A votação ocorre em sessão única e a decisão precisa ser tomada por maioria absoluta dos vereadores (metade mais um das cadeiras do Legislativo), em votação pública e aberta.