Com veto parcial, lei da Vizinhança Participativa é sancionada

por Assessoria Comunicação publicado 15/10/2014 18h40, última modificação 27/09/2021 10h58

O prefeito Gustavo Fruet sancionou, com veto parcial, a lei municipal 14.527/14 que dispõe sobre a vizinhança participativa, aprovada em setembro pela Câmara Municipal. A norma, de autoria do vereador Jonny Stica (PT), propõe uma modalidade de obra pública que prevê a divisão dos custos de uma obra, seja ela de construção, ampliação ou reforma, entre comunidade beneficiada e Prefeitura de Curitiba. O texto da lei foi publicado no Diário Oficial do Município nº 197, desta quarta-feira (15).

Entre os itens vetados, está o § 1° do artigo 1º, que falava das obras de “construção, ampliação ou reforma de um bem pertencente ou incorporado ao patrimônio público e outras obras de infraestrutura ou sociais em benefício da comunidade”. Segundo a justificativa do prefeito, obras de “infraestruturas”, que por definição são de maior complexidade e custo, por exemplo, não poderiam ter os valores compartilhados.

O outro ponto vetado é o parágrafo único do artigo 2º, que permitia ao município propor alguma obra para ser compartilhada com a comunidade. “Compreendo que o espírito da presente lei é a de que a população, e apenas ela, querendo, organizando-se e decidindo conjuntamente, possa apresentar ao Município uma forma de parceria em obras de menor custo e complexidade e participar de seu custeio de forma voluntária”, assegura Gustavo Fruet.

“O veto parcial aos parágrafos já referidos vem indicar e reafirmar que a lei será um instrumento para uso da comunidade, grupo ou cidadãos, e não para o uso do Município, pois retira-se a possibilidade do mesmo propor as obras”, acrescenta o chefe do Executivo.

Como funciona
A lei da Vizinhança Participativa prevê que a obra pública pode ser proposta pela comunidade interessada na sua realização, por meio de abaixo-assinado dos proprietários dos imóveis a serem beneficiados, ou por entidade representativa da comunidade legalmente constituída. Para isso, deve ser o “interesse público devidamente avaliado pelos órgãos competentes da Administração Municipal”. Para isso, a intervenção precisa ser acatada em audiência pública por no mínimo 60% dos moradores a serem contemplados.

O Município fica responsável em fazer o orçamento global dos custos e definir o percentual de recursos públicos e privados a serem aplicados, bem como o cálculo individual cabível aos proprietários dos imóveis, “utilizando-se critérios proporcionais à valorização de cada imóvel”.

O texto também estabelece quais melhorias seriam priorizadas pela Vizinhança Participativa: asfaltamento e melhorias viárias; calçamento, acessibilidade e iluminação pública; áreas verdes, de lazer e recreação; instalação de benfeitorias, como câmeras de monitoramento, travessias elevadas, etc.