Com emenda, Economia aprova Estatuto do Pedestre em Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 13/03/2019 13h30, última modificação 04/11/2021 11h27

A Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização reuniu-se desta terça-feira (12) no início da manhã para debater 8 projetos em pauta. Dentre eles está o que institui o Estatuto do Pedestre em Curitiba (005.00033.2018). Relatada por Ezequias Barros (PRP), a matéria recebeu uma emenda supressiva para que não se fixe em no mínimo 30 segundos o tempo de travessia de pedestres em semáforos, como prevê a redação original, no artigo 4º.

“Em Porto Alegre [RS] foi aprovado estatuto semelhante e não deu certo padronizar o tempo de todos os semáforos. Parava demais a cidade. É preciso ver a demanda de cada rua”, argumentou Barros (confira o parecer completo).

A proposta é de autoria do ex-vereador Goura (PDT), eleito no ano passado deputado estadual e reforça a prioridade dos pedestres sobre os demais meios de transporte, conforme já prevê o Código de Trânsito Brasileiro e a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Dentre seus objetivos estão o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a área; a garantia de qualidade de infraestrutura aos pedestres, para sua acessibilidade e segurança; o estímulo à pesquisas e ações para melhoria das condições de caminhabilidade e segurança dos pedestres; e a conscientização da sociedade quanto às diferentes soluções possíveis para a mobilidade urbana.

A matéria também aponta diretrizes para a infraestrutura da cidade, como para as calçadas e o mobiliário urbano. Os recursos do FUC (Fundo de Urbanização de Curitiba) destinados a obras de infraestrutura, segundo o texto, priorizariam os modais não motorizados e o transporte coletivo, em relação aos motorizados individualmente.

Executivo
Mais dos projetos foram acatados pelo colegiado, de iniciativa do Executivo. Em deles autoriza a alienar em favor de Giardini Celso Lunelli e Iolanda Quadros Woitika terreno no bairro Jardim das Américas (005.00091.2018). O terreno fica na avenida Nossa Senhora de Lourdes, esquina com a rua José Lucas, no lado ímpar da via. Ele mede 93 m² e a Comissão de Avaliação de Imóveis, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração (Seplad), estabeleceu o preço de venda de R$ R$ 98,5 mil. Segundo o Executivo, a compra foi solicitada em 2014 por Lunelli e Iolanda, proprietários do lote vizinho.

A prefeitura também pretende alienar um trecho da rua Joaquim Nabuco à empresa Ribeiro Patrimonial Administração e Participações LTDA., que demonstrou interesse na área (005.00006.2019). Para realizar esse objetivo, é necessário suprimir e desafetar a área da categoria de bens de uso comum do povo e incorporá-la na dos bens dominicais. O lote possui área de 313,25 m² e é cadastrado com a indicação fiscal 78.104.110.000.

Vista e mais informações
Três projetos receberam pedido de vista. Professora Josete (PT) quer analisar melhor o que dispõe sobre a comprovação ao atendimento do percentual mínimo de aprendizes, nos editais de licitações para compra de bens, contratação de obras ou para prestação de serviços (005.00032.2018), de Felipe Braga Côrtes (PSD). Também analisará o que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e botão de pânico na frota de veículos de transporte de passageiros por aplicativo, de Rogério Campos (PSC).

O presidente do colegiado, Paulo Rink (PR), pediu para examinar outro projeto de Braga Côrtes. A proposição pretende alterar o Código de Saúde da cidade (lei municipal 9.000/1996), acrescentando a garantia de realização de procedimento cirúrgico intrauterino aberto, ou equivalente, quando indicado pelo médico, para reverter o quadro de mielomeningocele antes do nascimento do bebê (005.00122.2018).

Serão encaminhados ao Executivo para esclarecimento de dúvidas duas proposições: uma que dispõe sobre espaço preferencial para mulheres nos ônibus biarticulados de Curitiba (005.00354.2017), de Maria Leticia Fagundes (PV); a outra pretende o tratamento fisioterapêutico por eletroestimulação em pessoas diagnosticadas com mielomeningocele que apresentem quadro de bexiga neurogênica ou disfunção neurogênica do trato urinário inferior, de Felipe Braga Côrtes (005.00107.2018).