Coleta de materiais para exame pode passar a ser realizada em casa

por Sophia Gama*, especial para a CMC — publicado 08/02/2022 08h00, última modificação 23/06/2022 15h35
De acordo com o projeto de Denian Couto (Pode), pessoas idosas e/ou com necessidades especiais não precisariam se locomover para a realização da coleta.
Coleta de materiais para exame pode passar a ser realizada em casa

A coleta domiciliar seria disponibilizada na rede de saúde do município para aqueles que possuam dificuldades de locomoção. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que prevê a possibilidade de idosos e/ou pessoas com necessidades especiais realizarem a coleta de materiais para exames de saúde em suas casas. Assim, o sistema de saúde do município deveria  disponibilizar o atendimento em domicílio ou nas unidades de saúde mais próximas (005.00313.2021). 

“O objetivo é dar qualidade de vida e real eficácia ao direito fundamental à dignidade da pessoa humana a quem tenha dificuldade de locomoção decorrente de complicações nas condições de saúde”, afirma o autor da proposição, Denian Couto (Pode). 

O texto define que aqueles que poderão usar o atendimento domiciliar devem ser idosos, comprovadamente com mais de 65 anos, pessoas com necessidades especiais, como deficiência física, sensorial ou mental - comprovadas por meio de atestado médico - e que possuam dificuldade de locomoção. 

Cabe aos laboratórios da rede de saúde do município informar aos usuários sobre a possibilidade das coletas em casa, consideradas direito do cidadão. 

Caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a proposta se torna lei, entrando em vigor em 180 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM). 

Tramitação
Protocolado em dezembro de 2021, o projeto recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e segue em análise, aguardando parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a proposta segue para outras comissões permanentes do Legislativo, indicadas, de acordo com o tema, pela CCJ. 

Após essa etapa, estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para sanção do prefeito para virar lei. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama*, especial para a CMC

Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato

Revisão: Vanusa Paiva