Cobrança do custo de carnê pode ser proibida

por Assessoria Comunicação publicado 15/07/2008 16h00, última modificação 22/06/2021 06h35
Pode ser proibida na cidade a prática corrente das instituições financeiras, comércio, empresas públicas e privadas que parcelam suas vendas e acrescem em cada prestação um valor excedente sem informar ao consumidor. São as chamadas taxas de manuseio ou tarifa bancária repassadas ao cliente como custo de emissão e envio de carnê ou boleto de cobrança.
Projeto em análise na Câmara de Curitiba destaca o artifício usado com freqüência. Como não há forma de o consumidor liquidar a prestação sem pagar o acréscimo, configura-se imposição de custo de cobrança sem o consentimento dos clientes. Mesmo com a informação da cobrança das taxas, a medida fere as normas do Código de Defesa do Consumidor, principalmente quando a cobrança é por folha de carnê ou boleto.
Na Justiça
A cobrança abusiva não passa despercebida e já chegou à Justiça. Em Juazeiro do Norte (CE), por exemplo, o Ministério Público Estadual entrou com ação contra uma empresa com filiais em todo o País e  campeã em usar deste artifício. O órgão público conseguiu a cassação dos efeitos da empresa em cobrar as conhecidas taxas. Com esta iniciativa, acredita-se que a proibição da cobrança pode ser adotada também em Curitiba, com a aprovação do projeto.