CMC rejeita projeto para parcelamento de multas contraídas na pandemia

por Fernanda Foggiato — publicado 03/05/2021 13h25, última modificação 03/05/2021 18h04
O parcelamento atualmente só é permitido com cartão de crédito. Havia acordo para suprimir, em 2º turno, o desconto para pagamentos à vista.
CMC rejeita projeto para parcelamento de multas contraídas na pandemia

Projeto de Denian Couto recebeu 24 votos contrários, 10 favoráveis e 2 abstenções. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) rejeitou, na sessão plenária desta segunda-feira (3), projeto de lei que dispunha sobre o parcelamento de multas de trânsito contraídas durante a pandemia da Covid-19. A quitação de débitos em até 12 vezes hoje pode ser feita apenas por meio de cartão de crédito. De iniciativa do vereador Denian Couto (Pode), a matéria teve 24 votos contrários, 10 favoráveis e 2 abstenções (005.00116.2021).

Conforme o artigo 56 da Lei Orgânica do Município (LOM), o projeto rejeitado em plenário só pode ser reapresentado, no mesmo ano (sessão legislativa), mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal (20 vereadores) ou de 10% do eleitorado.

O autor havia concordado com a apresentação de emenda em segundo turno para suprimir o parágrafo que previa o desconto de 50% para pagamentos à vista. Como a matéria estava em regime de urgência, acatado na semana passada, a votação não podia ser adiada. O objetivo central é darmos isonomia ao cidadão [que não possui cartão de crédito]. Sou totalmente favorável à emenda neste sentido”, declarou Denian Couto.

A proposta tratava do parcelamento das multas contraídas durante a vigência do decreto 421/2020, de 16 de março de 2020, que declarou a situação de emergência em saúde pública em função da pandemia do novo coronavírus. A lei contemplaria apenas os veículos registrados no Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR).

Além do cartão de crédito, o projeto afirmava que poderia ser adotadas guias de recolhimento ou outros meios para facilitar o pagamento. O condutor, ao optar pela diluição do valor devido, renunciaria ao direito de opor defesa ou impugnação de qualquer espécie, assim como a medida implicaria na desistência expressa de eventuais impugnações já apresentadas, em qualquer instância.

Debate em plenário

Na discussão da matéria, que durou mais de 2 horas, houve divergência sobre a legalidade da proposição. Por um lado, o autor e outros vereadores defenderam o período de excepcionalidade em decorrência da pandemia. Já outros parlamentares apontaram que a iniciativa não seria de competência do Município.

Em relação ao mérito, os argumentos se dividiram entre a isonomia no direito de parcelar multas de trânsito, autorizada pela resolução 697/2017, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e a segurança no trânsito. “Neste momento de pandemia as pessoas perdem o crédito e estão sem dinheiro. Esta é uma ação humanitária”, disse Denian Couto. “Quem tem cartão, tem o privilégio de pagar parcelado. Este projeto visa dar o mínimo de isonomia no período da pandemia.”

Segundo o autor, a constitucionalidade da proposta, ao dispor apenas sobre as multas contraídas na pandemia, teria respaldo em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Vai quebrar a prefeitura? Não, ao contrário. É capaz da prefeitura arrecadar mais”, continuou. Para Denian Couto, “por vezes o debate feito nesta Câmara Municipal não tem o interesse público como parâmetro principal”.

Líder do prefeito na CMC, Pier Petruzziello (PTB) encaminhou o voto contrário: “Humanista é você não levar multa de trânsito”. Mesmo com o acordo para a emenda supressiva de desconto aos pagamentos à vista, ele disse discordar com mais uma forma para o parcelamento, “seja isso na pandemia ou não”. “Nós estamos beneficiando sim infrator de trânsito”, avaliou. “Estamos dando um sinal, incentivando as pessoas a cometerem infrações de trânsito.”

Em 2020, 30 mil pessoas perderam a vida em acidentes de trânsito. A maior parte por excesso de velocidade”, continuou o líder. De acordo com Petruzziello, o debate não poderia ser transformado em uma “luta de classes” ou ser comparado ou parcelamento de débitos de tributos municipais. “O IPTU, por exemplo, não é uma infração.” “Parcelar multa de trânsito, por mais que exista, não foi uma medida da Câmara de Curitiba”, disse ele.

Quando se fala em multas de trânsito, nós estamos falando também nessas questões relativas às mortes no trânsito”, pontuou Maria Leticia (PV). “Então, realmente, que exemplo a Câmara Municipal quer dar à cidade? Perdoar uma dívida de quem descumpre uma lei, que muitas vezes ceifa vidas, seria imperdoável.” Ezequias Barros (PMB) disse ter assinado o regime de urgência porque a matéria é pertinente à pandemia, mas justificou o voto contrário: “O que falar a um pai, a uma mãe, que perder seu filho num acidente de trânsito?”.

Professor Euler (PSD), de quem partiu a sugestão da emenda supressiva ao desconto para os pagamentos à vista, justificou, na mesma linha, que a matéria perderia sentido após a pandemia. Também defendeu o “tratamento isonômico” entre quem possui cartão e aqueles que não têm essa opção para o pagamento da multa. “Parcelar eu acho que não é benefício”, afirmou.

Nós não podemos esquecer que não é de hoje, não é desta gestão, que temos uma indústria da multa na cidade”, observou Alexandre Leprevost (Solidariedade), que também era favorável à emenda supressiva. Já a ampliação temporária das ferramentas para o parcelamento, opinou, “poderia sim trazer benefício ao bolso das pessoas que estão com extrema dificuldade neste momento”. Ainda na avaliação do vereador, não se pode generalizar a natureza das infrações.

Renato Freitas (PT) apontou a existência de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), julgada procedente pelo STF, sobre lei do Mato Grosso do Sul para o parcelamento de multas de trânsito. Segundo Professora Josete (PT), ela e os demais membros da bancada do partido assinaram o requerimento de urgência “entendendo que como é um tema diretamente ligado à pandemia, perderia objeto se nós não debatêssemos”.

Eu acredito que nós deveríamos ter uma resolução mais justa em nível nacional”, comentou Josete. “E que não é de nossa iniciativa. É uma iniciativa federal. O que esta Casa poderia fazer é encaminhar uma sugestão ao Contran. Senão realmente quem tem crédito, cartão de crédito, pode parcelar.”

Na avaliação de Dalton Borba (PDT), inconstitucional é a resolução do Contran. Ele argumentou que o projeto em pauta “quer corrigir uma triste tratativa que violou o princípio da isonomia”. Favorável à emenda em segundo turno, por considerar que o desconto deveria só poderia ser proposto pelo Executivo, o vereador reafirmou o período de excepcionalidade em decorrência da pandemia. “Eu não conheço ninguém que pratica uma infração de trânsito de uma forma dolosa”, declarou. “Nós sabemos que, via de regra, os recursos [às multas] são negados.”

Os vereadores também discutiram, nesta manhã, mensagem do Executivo em regime de urgência para isentar táxis e transportadores escolares do pagamento da outorga para o exercício da atividade (005.00111.2021). As sessões plenárias e demais atividades têm transmissão ao vivo pelos canais da CMC no YouTube, no Facebook e no Twitter.