CMC estuda criação de “super” Fundo de Abastecimento Alimentar

por José Lázaro Jr. | Revisão: Alex Gruba — publicado 18/11/2022 07h00, última modificação 17/11/2022 21h07
Projeto do Executivo dobra fontes de receita do Faac, prevê expansão de atividades e reconhece protagonismo do Armazém da Família nas políticas sociais e de saúde em Curitiba.
CMC estuda criação de “super” Fundo de Abastecimento Alimentar

Armazéns da Família elevam status do programa no rol das políticas públicas de Curitiba. (Foto: Luiz Costa/SMCS)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu do Executivo, no dia 4 de novembro, um projeto de lei que faz onze alterações na norma municipal 7.462/1990. Se todas as mudanças forem admitidas pelos vereadores da capital do Paraná, o resultado pode ser a criação do “super” Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba (Faac), pois a proposta enviada ao Legislativo dobra o número de fontes de receita, prevê a expansão das atividades e eleva o fundo ao status do Programa Armazém da Família (005.00191.2022).

“É mister declarar o Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba como de relevante interesse coletivo, tendo em vista o seu fundamental apoio na expansão das políticas de segurança alimentar e nutricional e suporte estratégico no processo de resiliência, frente aos mais recentes tempos de recessão econômica, pandemia e combate à fome”, diz a justificativa do projeto, assinada pelo prefeito Rafael Greca. “A alteração legal pretendida busca elevar o Programa Armazém da Família ao status de interesse coletivo, no intuito de harmonizar os procedimentos à legislação atual e a à Constituição." 

“Urge a necessidade de captação de recursos para sua contínua manutenção, agindo de forma transversal, promovendo a conexão com o segundo e terceiro setor da sociedade civil, consignando a obtenção de doações, auxílios, subvenções, contribuições, transferências, participações em acordos e convênios, firmados com o Poder Público e com iniciativa privada, além da captação de doações em dinheiro ou em bens móveis e imóveis de pessoas físicas ou jurídicas que disponham de seus recursos para apoiar e fomentar ações sociais, programas ou projetos financiados pelo Fundo”, defende o Executivo.

“Super” Fundo de Abastecimento
O projeto da Prefeitura de Curitiba reescreve o artigo 1º da lei municipal 7.462/1990 para que, após a aprovação da atualização pela CMC, o Fundo de Abastecimento Alimentar possa realizar investimentos, além de apenas arcar com as despesas de custeio relacionadas às políticas públicas de segurança alimentar, em especial ao Armazém da Família. Também coloca no âmbito do Faac a promoção de ações educativas e de conscientização sobre segurança alimentar.

Hoje, o Fundo de Abastecimento pode basicamente receber dinheiro de cinco fontes: recursos próprios, convênios com outros entes públicos, rendimentos, transferências intraorçamentárias e o saldo de anos anteriores. A proposta enviada à CMC facilita ao Faac receber doações da iniciativa privada (“dinheiro ou bens móveis e imóveis de pessoas físicas ou jurídicas que disponham de seus recursos para apoiar e fomentar ações sociais, programas ou projetos financiados pelo Fundo”), reinvestir ressarcimentos de valores pagos por produtos parcialmente subsidiados e receber valores provenientes de imposição de multas no âmbito de competência da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN).

Para capacitar tanto o Faac ante a legislação nacional de assistência social quanto a execução específica do Programa Armazém da Família, o projeto declara formalmente ambos como sendo de “relevante interesse coletivo”. Metade do projeto é dedicada ao detalhamento do funcionamento dos armazéns, regulamentando as compras da agricultura familiar e o cadastro e a homologação de marcas para venda nas unidades e estipulando as ocasiões em que será realizado pregão eletrônico e o gatilho para acionamento das aquisições via registro de preços.

A iniciativa também desburocratiza o acesso aos armazéns dos “servidores e empregados públicos da administração pública direta, autárquica, fundacional e sociedades de economia mista do Município de Curitiba que atendam ao critério de renda considerando exclusivamente seu vencimento básico serão beneficiários dos Armazéns da Família”. O termo “hipossuficiência” é incorporado à norma, para caracterização da situação de vulnerabilidade social - a norma retira o prazo máximo de 30 dias para prestação de contas anual do Faac ao Legislativo.

Tramitação na CMC
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente, o projeto de lei recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba, para então ser submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados temáticos, indicados pela CCJ de acordo com o assunto da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos antes de emitir seus pareceres.

Após passar pelas comissões, o projeto finalmente estará apto a plenário, sendo que não há um prazo regimental para o trâmite completo. Quem determina a inclusão de um projeto de lei na ordem do dia, para ser votado em plenário, é o presidente do Legislativo, que tem a opção de consultar os líderes partidários para a definição da pauta. Se aprovado em dois turnos, finalmente o projeto será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à CMC a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.