Câmara regulamenta Estudo de Impacto de Vizinhança para obras em Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 24/10/2023 15h10, última modificação 25/10/2023 09h30
Vereadores aprovaram o projeto de lei da Prefeitura de Curitiba e uma emenda ao texto-base. Outras sete foram rejeitadas.
Câmara regulamenta Estudo de Impacto de Vizinhança para obras em Curitiba

Debate na Câmara de Curitiba durou três horas (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Por 26 a 7 votos, nesta terça-feira (24), a regulamentação do Estudo de Impacto de Vizinhança foi aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Conhecido pela sigla EIV, o instrumento urbanístico está previsto no Plano Diretor de Curitiba de 2015, mas foi enviado pelo Executivo para análise dos vereadores da capital do Paraná somente em janeiro deste ano. Na prática, o EIV é um estágio intermediário entre o Relatório Ambiental Prévio (RAP) e o Estudo de Impacto no Tráfego (EIT), que cobriam obras potencialmente poluidoras ou que atrapalhassem o trânsito, mas não aquelas de impacto intermediário.

A proposição aprovada pela CMC é composta por 140 itens, distribuídos em 48 artigos, nos quais há o detalhamento do EIV, do RAP e do EIT. O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é a novidade trazida pelo Estatuto das Cidades e pelo Plano Diretor, já o Relatório Ambiental Prévio (RAP) e o Estudo de Polo Gerador de Tráfego - que teve o nome mudado para Estudo de Impacto no Tráfego (EIT) - estão em uso desde a década de 1990 e foram atualizados. Houve duas tentativas de adiar a votação, mas a maioria dos vereadores seguiu a orientação de Tico Kuzma (PSD), líder do governo, para concluir hoje a apreciação em primeiro turno (005.00003.2023).

Pela justificativa dada por Kuzma em plenário, o EIV será exigido de atividades que fomentem o adensamento populacional, gerem aumento de demanda nos equipamentos comunitários, pressionem a infraestrutura instalada, promovam valorização imobiliária desigual, comprometam a mobilidade, a paisagem ou o patrimônio natural. “Com essas informações, a Prefeitura poderá evitar desequilíbrios e zelar pela ordem, ao exigir medidas compensatórias, mitigadoras ou potencializadoras”, argumentou. Kuzma defendeu que trechos da lei, criticados pelos autores das emendas, eram propositais, para lidar com situações não-listadas, como o aumento de requisições para instalação de helipontos, por exemplo, em Curitiba.

Das 8 emendas apresentadas, apenas 1 foi aprovada pela Câmara de Curitiba

Foi aprovada apenas 1 das 8 emendas protocoladas, para determinar os tipos de obras que deverão apresentar à Prefeitura de Curitiba pelo menos um dos três instrumentos do Sistema de Estudo de Impacto da Vizinhança. Em conversa com técnicos do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), Tico Kuzma  e outros vereadores da base julgaram necessário exigir que, no mínimo, obras de saneamento, de infraestrutura urbana, extração de minérios, loteamentos superiores de a 50 hectares, cemitérios, comércio e serviços de grande porte apresentem RAP, EIV ou EIT. A emenda, além do detalhamento, deixa em aberto a possibilidade de outras situações resultarem na exigência de algum desses estudos (032.00061.2023).

Foram rejeitadas, em plenário, sete emendas apresentadas pelos vereadores Indiara Barbosa (Novo), Dalton Borba (PDT) e Angelo Vanhoni (PT), cuja tônica era substituir trechos da lei em que o detalhamento de procedimentos é delegado ao Executivo, por decreto, para que os parâmetros passassem pela Câmara de Curitiba. Com a reprovação das emendas 032.00062.2023, 034.00094.2023, 034.00095.2023, 034.00096.2023, 034.00097.2023, 034.00098.2023 e 034.00099.2023, os autores precisariam do apoiamento de pelo menos 13 vereadores (um terço dos 38) para reapresentá-las, nesta quarta (25), em segundo turno.

Debate foi de elogios pela inovação à acusação de “cheque em branco”

“O EIV será algo intermediário ao RAP e ao EIT, permitindo que o Município exija menos dos empreendimentos que não têm impacto ambiental, mas afetam mais a cidade que apenas o trânsito do seu entorno. De novo, Curitiba é pioneira na ocupação e uso do solo. O novo sistema inova, organiza e estrutura os instrumentos de licenciamento urbano em Curitiba”, defendeu Tico Kuzma. Sobre as emendas rejeitadas, cujo debate tomou três horas do Legislativo, ele disse que “parece que vem [para o plenário] para não serem aprovadas, mas para causar, para as redes sociais”.

Apresentando uma resposta para as críticas que a lei do Sistema EIV era omissa em pontos importantes, Serginho do Posto (União) apontou que ela não deveria ser tomada isoladamente, “pois esses estudos estão previstos e dialogam com várias leis”. “Por exemplo, a Lei de Zoneamento é que especifica qual atividade pode ser desenvolvida em cada parte da cidade”, continuou, apoiando a fala de Bruno Pessuti (Pode), vice-líder do governo, de apoio aos técnicos do Ippuc e do Urbanismo que elaboraram o projeto para a Prefeitura de Curitiba.

“Da forma como está, estamos dando um cheque em branco para a Prefeitura”, acusou Indiara Barbosa, que disse estar frustrada pelo movimento em plenário que recusou o adiamento da votação por uma semana. “Um EIV tem um custo significativo, pode custar R$ 100 mil, R$ 150 mil. Uma grande rede de mercados talvez absorva esse custo, mas e um empresário pequeno, conseguiria pagar? A gente tem que ter noção. O projeto não define quem terá que pagar. Há milhares de empresas que poderão não sobreviver a atos como esse”, cobrou a parlamentar. “Só queremos que as questões importantes sejam definidas por lei, não por decreto”.

“Curitiba precisa desse projeto, mas o cidadão precisa saber onde está pisando. É por isso que apresentamos emendas, elas apenas visam aperfeiçoar o projeto. Não somos contra”, concordou Dalton Borba. “Temos que respeitar o cidadão e o bom empreendedor, que precisa de segurança jurídica para se instalar, ou não, no nosso território. Não há prejuízo na efetividade se aprovarmos as emendas”, disse o parlamentar. “E se amanhã ou depois a Prefeitura exigir um estudo mais completo para casas de 20 m²?”, exemplificou Amália Tortato (Novo), para evidenciar, na opinião da parlamentar, o problema da regra não estar definida em lei. “A lei precisa ser cristalina, sem subjetividade”, reforçou.

“A questão é que, na boa intenção, foram cometidos erros. Se o ótimo é possível, o bom não é o bastante. A subjetividade permite decisões ao nível pessoal. Precisamos de critérios objetivos, não pode haver brecha para decisões pessoais”, apoiou Professor Euler (MDB). Na mesma linha, Giorgia Prates - Mandata Preta (PT) e Eder Borges (PP) problematizaram o projeto de lei do Executivo, com ela expondo os problemas da falta de objetividade e o vereador dizendo que tem dificuldade no diálogo com as secretarias municipais para debater temas de interesse público.

Entenda o que as siglas EIV, o RAP e EIT significam para obras em Curitiba:

  • Impacto de vizinhança: Cabe ao Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) delimitar as áreas direta e indiretamente afetadas pelo empreendimento em análise, contemplando dez critérios, que vão da população à iluminação e ventilação existentes e da valorização dos imóveis à infraestrutura do entorno, por exemplo. O EIV definirá os planos de monitoramento e quais serão as ações mitigadoras do impacto, que poderão ser transformadas em pecúnia conforme o caso. O descumprimento do EIV pode resultar na suspensão da expedição de licenças, de autorizações, de alvarás de construção, de localização e de funcionamento.

  • Impacto ambiental: O Relatório Ambiental Prévio (RAP) deverá alertar o poder público sobre alterações “das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causadas por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas, que direta ou indiretamente afetem a população, as atividades econômicas, a biota, as condições sanitárias e os patrimônios natural e cultural”. São 18 critérios, além dos já previstos no EIT, que avaliam todas as fases da obra, da pré-operação à desativação, indicando medidas mitigadoras quando necessário.

  • Impacto sobre o tráfego: Quando o empreendimento “potencialmente causar significativo impacto ao sistema viário”, o Executivo poderá pedir a elaboração do Estudo de Impacto de Tráfego (EIT). O EIT fará pesquisas de tráfego, de uso de estacionamento e de modo de locomoção, considerando o diagnóstico no cenário atual e futuro. O projeto diz que esse estudo pode ser requisitado quando ocorrem a instalação de novos negócios, a reforma dos atuais ou a ampliação de funcionamento com “o potencial de geração de conflitos”.