Câmara recrimina caso de intolerância religiosa em Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 12/05/2025 16h55, última modificação 12/05/2025 17h08
Vereadora Delegada Tathiana Guzella trouxe à Câmara o caso da missionária Atillah Attallah, que tem repercutido nas redes sociais.
Câmara recrimina caso de intolerância religiosa em Curitiba

Delegada Tathiana Guzella na sessão plenária do dia 12 de maio na Câmara de Curitiba. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, nesta segunda-feira (12), uma moção de protesto contra um episódio de intolerância religiosa ocorrido na rua XV de Novembro, no Centro da capital do Paraná. A proposição, protocolada pela vereadora Delegada Tathiana Guzella (União), manifesta solidariedade à missionária Atillah Attallah, alvo de agressões verbais e físicas enquanto realizava uma pregação cristã no espaço público. O vídeo foi divulgado na semana passada, repercutindo na imprensa gospel e redes sociais (413.00021.2025).

“A missionária estava na rua XV de Novembro, na semana passada, em sua pregação missionária, com sua família, uma criança e seu marido, quando uma mulher, apenas com roupa íntima, sem calça, sem saia, além de ofendê-la, cuspiu na cara dela. Vemos que a intolerância religiosa é um câncer na nossa sociedade e deve ser combatido”, descreveu a parlamentar.

A moção foi aprovada em votação simbólica e será registrada em ata, com ciência à missionária, conforme solicitado pela Delegada Tathiana no requerimento. “A intolerância religiosa é uma forma de discriminação que não pode ser naturalizada em nenhuma esfera da sociedade”, afirmou, destacando que o caso fere o artigo 5º da Constituição, que garante a liberdade de crença e culto.

Na Câmara de Curitiba, existe a moção de apoio ou desagravo, por meio da qual a CMC demonstra solidariedade, e há a moção de protesto, usada para marcar a contrariedade do Legislativo acerca de um tema, de uma instituição ou de uma pessoa, e que, em plenário é, por hábito, chamada de moção de repúdio (ainda que o termo não conste no Regimento Interno). Em ambos os casos, são apenas proposições legislativas que afirmam o posicionamento do órgão e não podem ser confundidas com ações judiciais de nenhum tipo.