Câmara protocola ação no STF para manter feriado da Consciência Negra

por Assessoria Comunicação publicado 13/11/2013 18h20, última modificação 21/09/2021 07h15

A Câmara de Curitiba protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação de Reclamação Constitucional pela manutenção do feriado do Dia da Consciência Negra (20 de novembro). O documento foi encaminhado na tarde desta quarta-feira (13), com pedido de medida liminar para que se reverta a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que suspendeu os efeitos da lei 14.224/2013. A norma foi promulgada pelo presidente do Legislativo municipal, Paulo Salamuni (PV), em janeiro deste ano. “As leis que emanam desta Casa devem ser asseguradas, pois representam demandas da vontade popular”, afirmou Salamuni.

“Câmara vai ao Supremo para ter garantido o seu direito de emitir leis. A questão não está totalmente vinculada ao feriado, mas a uma formalidade que o TJ tinha que respeitar e não respeitou”, explicou o procurador da Câmara, Rodrigo Baptista. Ele disse que a ação teria que ser analisada pelo STF. “A este cabe o controle difuso, quando há uma avaliação direta para com a Constituição da República. O que o Tribunal de Justiça poderia fazer é esta mesma análise, com base na Constituição do Estado, o que não ocorreu”, complementou.

A ação de reclamação, segundo Baptista, tem por objetivo suspender a decisão do Tribunal de Justiça, que, por sua vez, suspendeu os efeitos da lei 14.224. Esta  iniciativa da Câmara partiu de uma reunião no dia 5 deste mês, quando foram recebidos, na presidência da Casa, lideranças e representantes de entidades voltadas à luta pelos direitos dos negros. O objetivo do encontro foi debater a decisão do TJ-PR em favor da Associação Comercial do Paraná (ACP), no dia 4.

Resultado


De acordo com o procurador da Câmara, a partir da reclamação, o STF pode anular o julgamento do Tribunal de Justiça em favor da Associação Comercial e se declarar competente para poder analisar as questões com base na Constituição da República. “O prazo para que seja tomada uma decisão dependerá de como estão as demandas de ações do Supremo, não há como prever”, ressaltou.

Lei Municipal

O projeto que deu origem à lei que torna o Dia da Consciência Negra feriado municipal foi aprovado em plenário em 27 de novembro de 2012, após dois turnos de votação. A proposta partiu do ex-vereador Clementino Vieira (PMDB). A promulgação foi feita pelo presidente da Câmara em janeiro deste ano (conforme prevê a Lei Orgânica em caso de o Executivo não se manifestar dentro do prazo previsto para a sanção ou veto das proposições aprovadas pela Casa).

O Dia da Consciência Negra relembra a morte de Zumbi dos Palmares, em 20 de novembro de 1695. A ideia, com o feriado, é ampliar a discussão e a reflexão sobre a igualdade racial. O texto altera a lei municipal n° 10.921/2003, que dispõe sobre o combate ao racismo em Curitiba.